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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IVIN 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq977058
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Santana do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Observe as situações narradas abaixo e assinale aquela que descreve corretamente a extinção de um ato administrativo por extinção subjetiva:
  1. ASilas recebeu autorização para porte de arma de fogo, mas entregou a arma em uma base do exército e solicitou a extinção de sua autorização.
  2. BMariana venceu procedimento licitatório de concessão para a conservação de um ambiente público de seu Município, mas atuou com desídia e, por isso, foi extinto o ato de concessão.
  3. CLucas possuía alvará de sua Prefeitura para manter banca de revistas em um terminal rodoviário de sua cidade. Contudo, o terminal foi demolido para a construção de um hospital. O alvará de Lucas, em virtude desse fato, foi extinto.
  4. DAlana sofreu um acidente de carro, enquanto dirigia em direção à sua cidade, vindo a falecer em decorrência das lesões. Por essa razão, a carteira de habilitação de Alana foi extinta.
  5. ETobias havia sido nomeado por portaria para ocupar determinado cargo em seu Município. Mas legislação posterior entendeu como irregular tais nomeações e extinguiu todas as portarias com esse objeto, inclusive a que nomeava Tobias.
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GabaritoD — Alana sofreu um acidente de carro, enquanto dirigia em direção à sua cidade, vindo a falecer em decorrência das lesões. Por essa razão, a carteira de habilitação de Alana foi extinta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos – Extinção subjetiva

Gabarito: letra D. A extinção subjetiva do ato administrativo ocorre quando um fato relacionado à pessoa do destinatário (ex.: morte, perda de capacidade) determina o fim dos efeitos do ato. No caso, a morte de Alana extingue sua Carteira Nacional de Habilitação, que é um ato personalíssimo e intransferível. As demais alternativas descrevem outras modalidades: recusa, cassação, caducidade (objetiva) e anulação/caducidade, respectivamente.

A banca testa a capacidade de distinguir a extinção subjetiva (ligada ao sujeito) das demais formas de extinção. Vejamos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Silas solicita a extinção de sua autorização de porte de arma. Isso configura renúncia (ato volitivo do particular) ou recusa, não extinção subjetiva. A extinção subjetiva independe da vontade do titular; decorre de um fato objetivo (morte, incapacidade, perda de requisito). Aqui, o ato é extinto por ato de disposição do próprio interessado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mariana descumpriu obrigações da concessão (desídia). A extinção por descumprimento de condições é cassação, não extinção subjetiva. A cassação é uma sanção pela inobservância dos deveres impostos pelo ato administrativo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O alvará de Lucas foi extinto porque o terminal rodoviário (suporte físico do ato) foi demolido. Isso é caducidade ou extinção objetiva (desaparecimento do objeto). A situação não depende da pessoa do titular, e sim do ambiente fático que viabilizava o ato.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Com a morte de Alana, sua CNH perde o fundamento subjetivo: o ato administrativo (autorização para dirigir) é personalíssimo e se extingue com o falecimento. Trata-se de extinção subjetiva, pois o fato jurídico (morte) atinge diretamente o titular do ato. A doutrina classifica essa hipótese como extinção por fato do sujeito.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Tobias foi nomeado, mas lei posterior declarou as nomeações irregulares e extinguiu as portarias. Isso configura caducidade (lei nova torna inviável a manutenção do ato) ou anulação (se a lei retroagiu). Não é subjetiva, pois não decorre de fato pessoal de Tobias.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura as modalidades de extinção. A tendência é confundir extinção subjetiva com caducidade (alternativa C) ou cassação (alternativa B). Lembre-se: extinção subjetiva = evento pessoal (morte, perda de capacidade); caducidade = mudança normativa ou fática objetiva; cassação = descumprimento de condições.

Conclusão: A única alternativa que retrata corretamente a extinção subjetiva é a letra D (morte da titular da CNH).

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

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