Representação de indícios de improbidade administrativa
Gabarito: letra A. O art. 7º da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) determina que, havendo indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos deve representar ao Ministério Público competente para as providências necessárias. Portanto, o destinatário da representação é o Ministério Público.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — "Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme transcrito, a representação deve ser dirigida ao Ministério Público, órgão constitucionalmente incumbido da defesa do patrimônio público e da propositura da ação de improbidade (art. 129, III, CF).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas da União (TCU) é órgão de controle externo, não o destinatário da representação por indícios de improbidade. O art. 15 da LIA prevê que a comissão processante dará conhecimento ao MP e ao Tribunal de Contas, mas a representação inicial é ao MP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O sistema de controle interno possui função de fiscalização, mas não é o destinatário da representação prevista no art. 7º. Cabe ao MP receber a representação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prefeito municipal, como autoridade, pode ter conhecimento dos fatos, mas a representação deve ser encaminhada ao MP, não ao prefeito.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Tribunal de Contas dos Municípios (quando existente) também não é o destinatário legal. O art. 7º é claro ao indicar o Ministério Público.
Conclusão: A única alternativa que coincide com o texto literal do art. 7º da LIA é a letra A, Ministério Público.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário