Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IVIN 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
qq977407
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O Secretário de Turismo de determinado Município publicou dois atos. O primeiro apresentava um motivo que não correspondia à verdade dos fatos e o segundo não apresentava motivação, apesar de ser um ato em que esta era obrigatória. É correto dizer, portanto, que os atos apresentam, respectivamente, vícios quanto a(o):
ACompetência; finalidade.
BForma; finalidade.
CMotivo; motivo.
DMotivo; forma.
EForma; motivo.
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GabaritoD — Motivo; forma.
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Vícios nos atos administrativos: motivo e forma
Gabarito: letra D. O primeiro ato apresenta vício de motivo (motivo falso); o segundo ato apresenta vício de forma (falta de motivação, que é obrigatória). A alternativa D espelha exatamente essa sequência.
Os elementos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Cada um pode ser viciado. O “motivo” é a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato; se for falso ou inexistente, o ato é nulo (teoria dos motivos determinantes). Já a “forma” é o revestimento exterior do ato; quando a lei exige motivação (como no art. 50 da Lei 9.784/99), a sua ausência constitui vício de forma.
Art. 50Lei-9784
“Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando…”
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui vício de competência ao primeiro ato e vício de finalidade ao segundo. O primeiro ato tem motivo falso, não há questão de competência. O segundo ato não tem motivação, o que é vício de forma, não de finalidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta vício de forma no primeiro e finalidade no segundo. O primeiro tem motivo falso (não é vício de forma); o segundo tem falta de motivação (forma), mas a alternativa inverte a ordem.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ambos são vício de motivo. O segundo ato não é vício de motivo, mas sim de forma (falta de motivação). A motivação é requisito de forma, não de motivo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: primeiro ato (motivo falso) = vício de motivo; segundo ato (falta de motivação) = vício de forma.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: atribui vício de forma ao primeiro e de motivo ao segundo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a ordem dos vícios nas alternativas C e E. O candidato pode confundir “falta de motivação” com vício de motivo, quando na verdade é vício de forma. A motivação é a exposição dos motivos (forma), enquanto o motivo em si é o fato que fundamenta o ato.