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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — IVIN 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
qq977407
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O Secretário de Turismo de determinado Município publicou dois atos. O primeiro apresentava um motivo que não correspondia à verdade dos fatos e o segundo não apresentava motivação, apesar de ser um ato em que esta era obrigatória. É correto dizer, portanto, que os atos apresentam, respectivamente, vícios quanto a(o):
  1. ACompetência; finalidade.
  2. BForma; finalidade.
  3. CMotivo; motivo.
  4. DMotivo; forma.
  5. EForma; motivo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Motivo; forma.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios nos atos administrativos: motivo e forma

Gabarito: letra D. O primeiro ato apresenta vício de motivo (motivo falso); o segundo ato apresenta vício de forma (falta de motivação, que é obrigatória). A alternativa D espelha exatamente essa sequência.

Os elementos do ato administrativo são: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Cada um pode ser viciado. O “motivo” é a situação de fato e de direito que autoriza a prática do ato; se for falso ou inexistente, o ato é nulo (teoria dos motivos determinantes). Já a “forma” é o revestimento exterior do ato; quando a lei exige motivação (como no art. 50 da Lei 9.784/99), a sua ausência constitui vício de forma.

Art. 50Lei-9784

“Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando…”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Atribui vício de competência ao primeiro ato e vício de finalidade ao segundo. O primeiro ato tem motivo falso, não há questão de competência. O segundo ato não tem motivação, o que é vício de forma, não de finalidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta vício de forma no primeiro e finalidade no segundo. O primeiro tem motivo falso (não é vício de forma); o segundo tem falta de motivação (forma), mas a alternativa inverte a ordem.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que ambos são vício de motivo. O segundo ato não é vício de motivo, mas sim de forma (falta de motivação). A motivação é requisito de forma, não de motivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exata: primeiro ato (motivo falso) = vício de motivo; segundo ato (falta de motivação) = vício de forma.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a ordem: atribui vício de forma ao primeiro e de motivo ao segundo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a ordem dos vícios nas alternativas C e E. O candidato pode confundir “falta de motivação” com vício de motivo, quando na verdade é vício de forma. A motivação é a exposição dos motivos (forma), enquanto o motivo em si é o fato que fundamenta o ato.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra D.

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