Consórcio público – Cláusulas nulas (Lei 11.107/2005)
Gabarito: letra E. É nula a cláusula que dispensa o consórcio público de obedecer às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas, pois o consórcio, quando constituído com personalidade jurídica de direito público, integra a administração indireta de todos os entes consorciados e deve observar os mesmos princípios e regras de direito financeiro a que estão sujeitas as demais entidades públicas. A Lei 11.107/2005 veda expressamente essa dispensa.
O conteúdo de apoio informa que o consórcio público com personalidade de direito público "integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados (art. 6º)", sujeitando-se, portanto, ao regime jurídico administrativo, inclusive às normas de direito financeiro. Já as cláusulas que preveem doação de bens, cessão de uso de bens imóveis, cessão de servidores e a assembleia geral como instância máxima são lícitas e comuns nesses ajustes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A doação de bens móveis ao consórcio público é permitida, desde que observada a legislação pertinente. Não há nulidade nessa cláusula.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cessão de uso de bens imóveis ao consórcio público também é admitida, sendo uma forma de contribuição dos entes consorciados. Não é cláusula nula.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cessão de servidores ao consórcio público é legalmente prevista e usualmente utilizada para a execução das atividades do consórcio. Não há nulidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A assembleia geral é, de fato, a instância máxima do consórcio público, conforme a Lei 11.107/2005. A cláusula que assim dispõe é válida.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O consórcio público, especialmente quando dotado de personalidade jurídica de direito público, submete-se às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades públicas. Qualquer cláusula que o dispense dessa observância é nula de pleno direito, por afrontar o regime jurídico administrativo e o interesse público.
Gabarito: letra E