Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — IVIN 2023
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
qq977410
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Acerca dos atributos do poder de polícia, assinale a alternativa correta:
AO atributo da discricionariedade informa que o poder de polícia jamais poderá ser exercido de forma vinculada.
BCom base no atributo da autoexecutoriedade, a Administração pode executar uma decisão sua diretamente, sem necessidade de autorização judicial.
CPelo atributo da coercibilidade, a Administração Pública é sempre obrigada a exercer o poder de polícia quando as hipóteses previstas em lei ocorrerem.
DPelo atributo da discricionariedade, o exercício do poder de polícia não pode ser regulamentado por lei em nenhuma de suas formas, sob pena de impedir o exercício da competência estatal.
EPelo atributo da coercibilidade, o particular somente está obrigado a obedecer às determinações do Poder Público quando estas forem confirmadas em instância superior.
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GabaritoB — Com base no atributo da autoexecutoriedade, a Administração pode executar uma decisão sua diretamente, sem necessidade de autorização judicial.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Atributos do poder de polícia
Gabarito: letra B. A autoexecutoriedade é um atributo do poder de polícia que permite à Administração executar suas decisões diretamente, sem necessidade de autorização judicial prévia, salvo quando a lei exigir (por exemplo, invasão de domicílio). Esse é o conceito clássico doutrinário, consagrado na doutrina de Direito Administrativo. As demais alternativas apresentam incorreções ao fazer afirmações absolutas ou inverter a relação entre os atributos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "o poder de polícia jamais poderá ser exercido de forma vinculada". Isso é falso: embora o poder de polícia seja predominantemente discricionário, existem atos vinculados, como a emissão de licenças quando preenchidos os requisitos legais (ex.: licença para construir). A discricionariedade não exclui a possibilidade de atuação vinculada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A autoexecutoriedade é exatamente a faculdade de a Administração executar suas decisões independentemente de autorização judicial. Exemplo clássico: interdição de estabelecimento, apreensão de mercadorias. Ela é um dos atributos do poder de polícia, junto com a presunção de legitimidade, imperatividade e coercibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que "a Administração Pública é sempre obrigada a exercer o poder de polícia quando as hipóteses previstas em lei ocorrerem". O termo "sempre" é inadequado: a coercibilidade é a possibilidade de usar meios coercitivos, mas o exercício do poder de polícia é um poder-dever, que admite juízo de oportunidade e conveniência (discricionariedade). A Administração pode deixar de atuar em certos casos, desde que não haja abuso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que "o exercício do poder de polícia não pode ser regulamentado por lei em nenhuma de suas formas". Isso é absurdo: o poder de polícia é limitado pela lei, e a própria lei estabelece as condições para seu exercício (princípio da legalidade). A discricionariedade existe nos limites legais, não fora deles.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que "o particular somente está obrigado a obedecer às determinações do Poder Público quando estas forem confirmadas em instância superior". Isso nega a autoexecutoriedade e a presunção de legitimidade dos atos administrativos. As decisões são executórias desde a sua edição, salvo se a lei atribuir efeito suspensivo a recurso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza termos como "jamais", "sempre", "somente" e "nenhuma" para criar distratores. No Direito Administrativo, generalizações absolutas raramente são corretas. Sempre desconfie de alternativas com esses advérbios.
PEGA ESSA DICA!
Decore os atributos do poder de polícia: discricionariedade (regra, mas há exceções vinculadas), autoexecutoriedade (execução direta), coercibilidade (uso de meios coativos) e presunção de legitimidade. Lembre-se de que todos admitem limites legais.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)