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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — IVIN 2023

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
qq977416
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Acerca do controle externo a cargo dos tribunais de contas, assinale a alternativa correta:
  1. APoderá ser prévio ou posterior, mas jamais concomitante.
  2. BPoderá ser de ofício ou compulsório, mas jamais provocado.
  3. CPoderá ser de legalidade ou de mérito, uma vez que os tribunais de contas compõem o Poder Judiciário.
  4. DPoderá ser de regularidade ou operacional, uma vez que os tribunais de contas compõem o Poder Executivo.
  5. EOs tribunais de contas no Brasil não possuem força jurisdicional em suas decisões, mas possuem a competência de julgar as contas de administradores e lhes impor sanções.
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GabaritoE — Os tribunais de contas no Brasil não possuem força jurisdicional em suas decisões, mas possuem a competência de julgar as contas de administradores e lhes impor sanções.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle externo e os Tribunais de Contas

Gabarito: letra E. Os Tribunais de Contas no Brasil exercem controle externo auxiliando o Poder Legislativo (CF, art. 71). Não possuem função jurisdicional (não julgam em sentido próprio do Judiciário), mas julgam as contas dos administradores e aplicam sanções — essa é a competência típica. As demais alternativas erram ao afirmar que o controle é exclusivamente prévio ou posterior, nunca concomitante; que é de ofício ou compulsório, jamais provocado; ou que os Tribunais de Contas integram o Poder Judiciário ou o Poder Executivo.

A questão exige conhecimento sobre a natureza e as características do controle exercido pelos Tribunais de Contas, previsto na Constituição Federal. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o controle dos Tribunais de Contas pode ser prévio ou posterior, mas jamais concomitante. Erro: o controle externo pode ser prévio, concomitante e posterior, conforme a oportunidade. A CF/88 e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) preveem fiscalização em tempo real (ex.: acompanhamento da execução orçamentária). Não há restrição a um único momento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o controle pode ser de ofício ou compulsório, mas jamais provocado. Erro: o controle pelos Tribunais de Contas pode ser de ofício (iniciativa própria) ou provocado (denúncias de cidadãos, partidos, etc. – CF, art. 74, § 2º). Não há modalidade "compulsória" como categoria autônoma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle pode ser de legalidade ou de mérito, uma vez que os Tribunais de Contas compõem o Poder Judiciário. Erro duplo: (1) Os Tribunais de Contas não integram o Poder Judiciário; são órgãos autônomos que auxiliam o Poder Legislativo. (2) Embora possam analisar legalidade e, em certa medida, mérito (economicidade, eficiência), a justificativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o controle pode ser de regularidade ou operacional, uma vez que os Tribunais de Contas compõem o Poder Executivo. Erro: Os Tribunais de Contas não fazem parte do Poder Executivo; são órgãos independentes ligados ao Legislativo. As classificações "regularidade" e "operacional" são tipos de auditoria, mas não são exclusivas dos Tribunais de Contas e a justificativa é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. Os Tribunais de Contas no Brasil não possuem poder jurisdicional (não julgam em sentido judicial, com coisa julgada material), mas possuem competência para julgar as contas dos administradores e impor sanções (multas, inabilitação, etc.), conforme o art. 71, II, da CF. Essa é a natureza híbrida: administrativo-financeira, com caráter de tribunal administrativo de contas.

Art. 71CF/88

CF/88, Art. 71: "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

II – julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público."

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão sobre a natureza dos Tribunais de Contas. Muitos candidatos acreditam que eles integram o Poder Judiciário (alternativa C) ou o Executivo (alternativa D). Na verdade, são órgãos de auxílio ao Poder Legislativo, sem função jurisdicional, mas com poder de julgar contas administrativamente.

Gabarito: letra E.

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