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Questão de Direito Ambiental — Sistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002 — IVIN 2023

Direito AmbientalSistema Nacional de Unidades de Conservação-SNUC – Lei nº 9.985 de 2000 e Decreto nº 4.340 de 2002
Código
qq977654
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Localizada nos territórios dos Municípios de Bom Jesus, Santa Filomena e Baixa Grande do Ribeiro do Piauí, está a bela Estação Ecológica de Uruçuí-Una. A unidade de conservação possui espécies importantes, como lobo-guará, arara-azul e tamanduá-bandeira, além de ser coberta por uma vegetação típica de cerrado e mata ciliar. De acordo com as disposições da Lei nº 9.985/2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), é correto afirmar que:
  1. AA Estação Ecológica de Uruçuí-Una é uma Unidade de Uso Sustentável.
  2. BA Estação Ecológica de Uruçuí-Uma precisa permitir a visitação pública, posto que o objetivo dessas unidades de conservação é recreação e divulgação do patrimônio natural.
  3. CAs Estações Ecológicas, como a de Uruçuí-Una têm, de acordo com a lei mencionada, o objetivo de preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.
  4. DPode-se dizer que, de acordo com a lei que disciplina o SNUC, que a Estação Ecológica de Uruçuí-Una tem como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites, sem interferência humana direta ou modificações ambientais.
  5. EPode-se dizer que, de acordo com a lei que disciplina o SNUC, que a Estação Ecológica de Uruçuí-Una tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — As Estações Ecológicas, como a de Uruçuí-Una têm, de acordo com a lei mencionada, o objetivo de preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estação Ecológica no SNUC (Lei 9.985/2000)

Gabarito: letra C. A Estação Ecológica, conforme o art. 9º da Lei 9.985/2000, tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas. A alternativa C reproduz exatamente esse comando legal. As demais alternativas ou classificam erroneamente a categoria ou atribuem a ela objetivos de outras unidades de conservação.

A banca testa o conhecimento literal dos objetivos de cada categoria do SNUC, especialmente as de Proteção Integral. É comum confundir a Estação Ecológica com a Reserva Biológica (art. 10) ou com o Monumento Natural (art. 12).

Art. 9, §2Lei-9985

Art. 9º — "A Estação Ecológica tem como objetivo a preservação da natureza e a realização de pesquisas científicas."

Art. 9º, §2º — "É proibida a visitação pública, exceto quando com objetivo educacional, de acordo com o que dispuser o Plano de Manejo da unidade ou regulamento específico."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Estação Ecológica é Unidade de Uso Sustentável. Na verdade, o art. 8º, I, a inclui no grupo das Unidades de Proteção Integral. O erro é de classificação: as unidades de uso sustentável (como Floresta Nacional, Reserva Extrativista) têm objetivos diferentes, compatibilizando conservação com uso direto de recursos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a Estação Ecológica "precisa permitir a visitação pública" e que seu objetivo é recreação e divulgação. O art. 9º, §2º estabelece justamente o contrário: a visitação é proibida, salvo para fins educacionais. Além disso, o objetivo legal não é recreação, mas preservação e pesquisa. A alternativa inverte a regra e o propósito.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o caput do art. 9º: "preservação da natureza e realização de pesquisas científicas". É a definição legal exata da Estação Ecológica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve o objetivo da Reserva Biológica (art. 10): "preservação integral da biota e demais atributos naturais... sem interferência humana direta". Embora ambas sejam de proteção integral, a Estação Ecológica tem redação própria e mais permissiva quanto a alterações (art. 9º, §4º). A banca confunde as duas categorias.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui à Estação Ecológica o objetivo do Monumento Natural (art. 12): "preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica". Cada categoria tem seu objetivo específico; a Estação Ecológica não visa primordialmente a beleza cênica.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os objetivos entre categorias de proteção integral. Muitos candidatos confundem Estação Ecológica (art. 9) com Reserva Biológica (art. 10) ou Monumento Natural (art. 12). Decore o caput de cada uma: Estação → preservação + pesquisa; Reserva Biológica → preservação integral (mais restritiva); Monumento Natural → sítios de beleza cênica. Na dúvida, leia o art. 9 e compare.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela mental com as três categorias de proteção integral mais cobradas: Estação Ecológica, Reserva Biológica e Parque Nacional. Lembre-se: Estação permite pesquisa científica e visitas educacionais; Reserva Biológica é mais restritiva (visitação só educacional e pesquisa autorizada); Parque Nacional permite recreação e turismo ecológico.

Gabarito: letra C — a única que reproduz o texto literal do art. 9º da Lei 9.985/2000.

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