Cláusulas Necessárias no Contrato Administrativo (Lei 8.666/93)
Gabarito: letra E. A Lei 8.666/93, em seu art. 55, estabelece um rol de cláusulas necessárias em todo contrato administrativo, que incluem objeto, preço, prazo, dotação orçamentária, rescisão, entre outras. A alternativa E traz uma declaração genérica de lisura e legalidade, que não constitui cláusula obrigatória exigida pela lei. As demais alternativas reproduzem cláusulas que correspondem a exigências legais: A trata do objeto, B do preço, C da rescisão, e D da dotação orçamentária.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A cláusula define o objeto do contrato e vincula ao edital, o que é exigido pelo art. 55, I, da Lei 8.666/93.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A cláusula especifica o valor total, correspondente ao preço, exigido pelo art. 55, III, da Lei 8.666/93.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A cláusula trata dos casos de rescisão, exigida pelo art. 55, VII, da Lei 8.666/93.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cláusula indica a dotação orçamentária e a classificação da despesa, exigida pelo art. 55, IV, da Lei 8.666/93.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A cláusula é uma mera declaração de lisura e legalidade, não prevista como cláusula necessária no art. 55 da Lei 8.666/93. A lei exige cláusulas objetivas e específicas, não afirmações genéricas de cumprimento legal.
Gabarito: letra E