Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IVIN 2023
Direito Financeiro›Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq977659
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), observe os itens abaixo e, em seguida, faça o que se pede:I. Receitas industriais e agropecuárias.II. Receitas patrimoniais.III. Receitas de alienação de bens imóveis.Considerando apenas as receitas informadas nos itens I, II e III, assinale a alternativa correta:
AApenas I integra o somatório da receita corrente líquida.
BApenas II integra o somatório da receita corrente líquida.
CApenas I e III integram o somatório da receita corrente líquida.
DI não integra o somatório da receita corrente líquida.
EIII não integra o somatório da receita corrente líquida.
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GabaritoE — III não integra o somatório da receita corrente líquida.
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Receita Corrente Líquida na LRF
Gabarito: letra E. A Receita Corrente Líquida (RCL) é composta por receitas correntes, entre as quais se incluem as receitas industriais, agropecuárias e patrimoniais (itens I e II). Já as receitas de alienação de bens imóveis (item III) são receitas de capital e, portanto, não integram o cálculo da RCL (art. 2º, IV, da LC 101/2000).
Art. 2, IVLC-101-2000
Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos..."
Dessa forma, os itens I e II compõem a RCL, enquanto o item III não compõe.
Receita Corrente Líquida (RCL)
1Integram (receitas correntes)
Tributárias
Contribuições
Patrimoniais
Industriais
Agropecuárias
Serviços
Transferências correntes
2Não integram (receitas de capital)
Alienação de bens imóveis
Operações de crédito
Amortização de empréstimos
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Item I — ✅ Correto
As receitas industriais e agropecuárias são classificadas como receitas correntes de acordo com a LRF (art. 2º, IV). Portanto, integram o somatório da RCL.
Item II — ✅ Correto
As receitas patrimoniais (provenientes de aluguéis, arrendamentos, dividendos, etc.) também são receitas correntes e integram a RCL (art. 2º, IV).
Item III — ❌ Incorreto
As receitas de alienação de bens imóveis são classificadas como receitas de capital (venda de ativos permanentes). A LRF não as inclui no rol de receitas correntes que compõem a RCL. Por isso, o item III está incorreto ao se considerar que integra a RCL.
Conclusão: Os itens I e II estão corretos; o item III está incorreto. A alternativa que expressa corretamente essa situação é a letra E, que afirma que "III não integra o somatório da receita corrente líquida".