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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — IVIN 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
qq977659
Banca
IVIN
Órgão
Prefeitura de Valença do Piauí - PI
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Fiscal de Tributos
Com base nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), observe os itens abaixo e, em seguida, faça o que se pede:I. Receitas industriais e agropecuárias.II. Receitas patrimoniais.III. Receitas de alienação de bens imóveis.Considerando apenas as receitas informadas nos itens I, II e III, assinale a alternativa correta:
  1. AApenas I integra o somatório da receita corrente líquida.
  2. BApenas II integra o somatório da receita corrente líquida.
  3. CApenas I e III integram o somatório da receita corrente líquida.
  4. DI não integra o somatório da receita corrente líquida.
  5. EIII não integra o somatório da receita corrente líquida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — III não integra o somatório da receita corrente líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Receita Corrente Líquida na LRF

Gabarito: letra E. A Receita Corrente Líquida (RCL) é composta por receitas correntes, entre as quais se incluem as receitas industriais, agropecuárias e patrimoniais (itens I e II). Já as receitas de alienação de bens imóveis (item III) são receitas de capital e, portanto, não integram o cálculo da RCL (art. 2º, IV, da LC 101/2000).

Art. 2, IVLC-101-2000

Art. 2º, IV — "receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos..."

Dessa forma, os itens I e II compõem a RCL, enquanto o item III não compõe.

Receita Corrente Líquida (RCL)
  • 1Integram (receitas correntes)
    • Tributárias
    • Contribuições
    • Patrimoniais
    • Industriais
    • Agropecuárias
    • Serviços
    • Transferências correntes
  • 2Não integram (receitas de capital)
    • Alienação de bens imóveis
    • Operações de crédito
    • Amortização de empréstimos
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Item I — ✅ Correto

As receitas industriais e agropecuárias são classificadas como receitas correntes de acordo com a LRF (art. 2º, IV). Portanto, integram o somatório da RCL.

Item II — ✅ Correto

As receitas patrimoniais (provenientes de aluguéis, arrendamentos, dividendos, etc.) também são receitas correntes e integram a RCL (art. 2º, IV).

Item III — ❌ Incorreto

As receitas de alienação de bens imóveis são classificadas como receitas de capital (venda de ativos permanentes). A LRF não as inclui no rol de receitas correntes que compõem a RCL. Por isso, o item III está incorreto ao se considerar que integra a RCL.

Conclusão: Os itens I e II estão corretos; o item III está incorreto. A alternativa que expressa corretamente essa situação é a letra E, que afirma que "III não integra o somatório da receita corrente líquida".

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