Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Coisa Julgada no CPC 1973 — VUNESP 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Coisa Julgada no CPC 1973
- Código
- vu009212
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PGM - SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
Encontram-se sob a abrangência da chamada eficácia preclusiva da coisa julgada:
- Atodos os pedidos que poderiam ser realizados com base na mesma causa de pedir entre as mesmas partes que figuraram no processo.
- Btodas as alegações e defesas que poderiam ter sido opostas ao acolhimento ou à rejeição do pedido.
- Ctodas as causas de pedir que poderiam ter resultado no mesmo pedido acolhido ou rejeitado pela sentença.
- Dtodos os fundamentos de fato da sentença, os quais não mais poderão ser contrariados pelas mesmas partes, ainda que em processo com pedido distinto.
- Etodos os fundamentos jurídicos da sentença, os quais não poderão ser contrariados pelas mesmas partes, ainda que em processo com causa de pedir e pedido distintos.