Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Tutela Antecipada — VUNESP 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Tutela Antecipada
- Código
- vu009218
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PGM - SP
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Município
A decisão liminar de antecipação de tutela, concedida em primeira instância, sem contraditório, no sentido de promover milhares de servidores e determinar o consequente aumento imediato de seus subsídios, considerando inconstitucionais as normas que restringem a concessão de tutela antecipada contra o poder público, pode ser impugnada por meio de
- Areclamação constitucional ao STF, desde que não seja cabível a interposição de agravo de instrumento.
- Bagravo de instrumento e pedido de suspensão dirigido ao Presidente do respectivo Tribunal, vedada reclamação constitucional para o STF.
- Cagravo de instrumento, ou pedido de suspensão dirigido ao Presidente do respectivo Tribunal, ou reclamação constitucional ao STF, vedada a adoção simultânea dessas medidas.
- Dagravo de instrumento, pedido de suspensão dirigido ao Presidente do respectivo Tribunal e reclamação constitucional ao STF, podendo ser essas medidas adotadas de forma concorrente.
- Ereclamação constitucional ao STF, desde que não tenha havido pedido de suspensão dirigido ao Presidente do respectivo Tribunal, mas sem prejuízo da interposição de agravo de instrumento.