Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Juizado Especial - Cível — VUNESP 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Juizado Especial - Cível
- Código
- vu011845
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Apresentada, em audiência, carta de preposição sem reconhecimento de firma, o juiz deve
- Aconsiderar válida a assinatura, salvo se instaurado incidente de falsidade documental, por iniciativa da parte contrária, com produção da respectiva perícia grafotécnica.
- Badmitir sua validade, desde que verificada a semelhança da assinatura com a dos atos constitutivos da demandada, com base na simplicidade e na informalidade, podendo, caso arguida falsidade, deferir prazo para a apresentação de carta com firma reconhecida.
- Credesignar a audiência para nova data, quando a demandada deverá comparecer regularmente representada.
- Ddecretar a revelia e proferir sentença, pois trata-se de requisito legal para a validade da representação.
- Edar andamento à audiência, porquanto a relação de preposição pode ser demonstrada por testemunhas.