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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Da Intervenção de terceiros — VUNESP 2014

Direito Processual Civil - CPC 1973Da Intervenção de terceiros
Código
vu011857
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Quanto à nomeação à autoria, como forma de intervenção de terceiros, pode-se dizer que
  1. Aalém de ser obrigatória para o réu, tem por finalidade a correção da legitimidade passiva, somente em duas hipóteses: detenção e reparação de danos causados em decorrência de atos ilícitos praticados por preposto a mando do patrão.
  2. Balém de ser facultativa para o réu, tem por finalidade a correção da legitimidade passiva, em qualquer tipo de tutela jurisdicional em que haja equívoco na indicação daquele que deve ocupar o polo passivo da ação.
  3. Calém de ser obrigatória para o réu, tem por finalidade a correção da legitimidade passiva, em qualquer tipo de tutela jurisdicional em que haja equívoco na indicação daquele que deve ocupar o polo passivo da ação.
  4. Dtem por finalidade, em nome da economia processual, promover ação regressiva contra aquele que está obrigado a indenizar, seja por lei ou por contrato, sendo que se trata de intervenção facultativa para o réu.
  5. Etem por finalidade trazer para o processo aquele que deve tanto quanto o réu, sendo que este, por expressa disposição legal, está obrigado a nomear.
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GabaritoA — além de ser obrigatória para o réu, tem por finalidade a correção da legitimidade passiva, somente em duas hipóteses: detenção e reparação de danos causados em decorrência de atos ilícitos praticados por preposto a mando do patrão.

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