Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Dos Atos Processuais — VUNESP 2014
Direito Processual Civil - CPC 1973Dos Atos Processuais
- Código
- vu011860
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2014
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
Conforme o art. 177 do CPC, os atos processuais são praticados nos prazos previstos em lei. No entanto, se a lei for omissa, o prazo será
- Aaquele que for convencionado pelas partes por petição conjunta, na audiência preliminar do art. 333 do CPC, sendo que ao juiz caberá apenas a homologação do prazo por elas indicado.
- Baquele que for convencionado pelas partes por petição conjunta, sendo que, na falta desta convenção, o prazo será de cinco dias para atos ordinatórios, como a juntada de documentos, e de dez dias para os demais.
- Caquele fixado expressamente pelo juiz, sendo que, se este nada determinar, o prazo será aquele convencionado pelas partes, as quais serão intimadas para tanto.
- Daquele fixado expressamente pelo juiz, sendo que, se este nada determinar, o prazo será de, obrigatoriamente, cinco dias, seja qual for o ato processual a ser praticado.
- Ede cinco dias, obrigatoriamente, conforme determinado expressamente pelo código de processo civil, não podendo o órgão julgador fixar prazo diferenciado.