Questão de Direito Previdenciário — Manutenção e Perda da Qualidade de Segurado — VUNESP 2015
Direito PrevidenciárioManutenção e Perda da Qualidade de Segurado
- Código
- vu012861
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Junior
De acordo com o art. 15 da Lei nº 8.213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições
- Aaté 24 (vinte e quatro) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória.
- Baté 18 (dezoito) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso.
- Caté 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
- Daté 6 (seis) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar.
- Esem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.