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Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — VUNESP 2015

Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
Código
vu012898
Banca
VUNESP
Órgão
CRO-SP
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Advogado Junior
No Código de Processo Civil, o art. 496 traz o rol dos recursos cabíveis em nosso sistema jurídico processual. Sobre tais recursos, é correto afirmar que
  1. Aa apelação é recurso cabível contra sentença, sendo que nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal não pode julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
  2. Bapós interpor agravo de instrumento, o agravante, no tríduo legal, deverá juntar aos autos do processo cópia da petição do referido recurso, o comprovante de sua interposição, bem como a relação dos documentos que o instruíram, sob pena de ser inadmitido.
  3. Cse tratando de Recurso Extraordinário, a súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata do Julgamento que será publicada no Diário Oficial, mas não valerá como acórdão.
  4. Dnão admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo em autos apartados no prazo de 10 (dez) dias.
  5. Ecabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença que resolveu ou não de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — após interpor agravo de instrumento, o agravante, no tríduo legal, deverá juntar aos autos do processo cópia da petição do referido recurso, o comprovante de sua interposição, bem como a relação dos documentos que o instruíram, sob pena de ser inadmitido.

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