Questão de Direito Processual Civil - CPC 1973 — Recursos — VUNESP 2015
Direito Processual Civil - CPC 1973Recursos
- Código
- vu012898
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CRO-SP
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado Junior
No Código de Processo Civil, o art. 496 traz o rol dos recursos cabíveis em nosso sistema jurídico processual. Sobre tais recursos, é correto afirmar que
- Aa apelação é recurso cabível contra sentença, sendo que nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o tribunal não pode julgar desde logo a lide, se a causa versar sobre questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
- Bapós interpor agravo de instrumento, o agravante, no tríduo legal, deverá juntar aos autos do processo cópia da petição do referido recurso, o comprovante de sua interposição, bem como a relação dos documentos que o instruíram, sob pena de ser inadmitido.
- Cse tratando de Recurso Extraordinário, a súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata do Julgamento que será publicada no Diário Oficial, mas não valerá como acórdão.
- Dnão admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, caberá agravo em autos apartados no prazo de 10 (dez) dias.
- Ecabem embargos infringentes quando o acórdão não unânime houver reformado, em grau de apelação, a sentença que resolveu ou não de mérito, ou houver julgado procedente ação rescisória. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto da divergência.