Questão de Direito do Trabalho — Cessação do contrato de emprego — VUNESP 2018
Direito do TrabalhoCessação do contrato de emprego
- Código
- vu031911
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PGE-SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador do Estado
Nos termos dos enunciados sumulares do Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar a respeito do aviso prévio:
- Ao direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei n° 12.506, em 13 de outubro de 2011.
- Bnão cabe aviso prévio nas rescisões antecipadas dos contratos de experiência.
- Creconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da Consolidação das Leis do Trabalho), o empregado não tem direito a receber valores a título de aviso prévio.
- Do pagamento relativo ao período de aviso prévio trabalhado não está sujeito à contribuição para o FGTS.
- Eno caso de concessão de auxílio-doença no curso do aviso prévio, concretizam-se os efeitos da dispensa depois de expirado o prazo do aviso prévio, independentemente da vigência do benefício previdenciário.