Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2018
- Código
- vu032167
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PauliPrev - SP
- Ano
- 2018
- Nível
- Superior
- Cargo
- Controlador Interno
- Ahierárquico.
- Bdisciplinar.
- Cde polícia.
- Dvinculado.
- Ediscricionário.
GabaritoA — hierárquico.
Gabarito: letra A. As medidas descritas – manutenção de atos válidos, convalidação de atos com defeitos sanáveis, anulação de atos ilegais e revogação de atos discricionários inoportunos – são expressões do poder hierárquico, que permite ao superior controlar e rever os atos dos subordinados, conforme a doutrina administrativa. Esse poder decorre da relação de hierarquia entre órgãos e agentes públicos, conferindo ao superior os instrumentos de fiscalização e revisão.
O poder hierárquico é o que possibilita ao superior exercer controle sobre os atos praticados pelos subordinados, incluindo anular os ilegais, revogar os inconvenientes e convalidar os que apresentam defeitos sanáveis. É a única alternativa que abrange todas as medidas mencionadas no enunciado.
O poder disciplinar destina-se à apuração de infrações e aplicação de sanções aos servidores públicos ou particulares com vínculo específico com a Administração. Não inclui a anulação ou revogação de atos administrativos, que são próprias do poder hierárquico.
O poder de polícia é a faculdade de condicionar e restringir o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, mediante atos normativos, fiscalização e sanções. Não se confunde com o controle interno de atos administrativos.
Poder vinculado é uma espécie de ato administrativo, não um poder autônomo. Quando o agente pratica ato vinculado, não há margem de escolha; a lei determina todos os elementos. A anulação, revogação e convalidação, por sua vez, são exercidas no âmbito do poder hierárquico, que pode ser tanto vinculado quanto discricionário em seus aspectos.
Poder discricionário também é uma classificação dos atos, referindo-se à liberdade de escolha do agente quanto ao motivo e objeto, dentro dos limites legais. No entanto, a capacidade de rever atos (anular, revogar) decorre da hierarquia, não do grau de discricionariedade.
Para identificar o poder hierárquico, lembre-se de que ele está associado à relação de subordinação e ao controle de atos dos subordinados. Sempre que a questão mencionar anulação, revogação, convalidação ou avocação/delegação, pense em poder hierárquico.
Gabarito: letra A.
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