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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2018

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu032168
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
O ato administrativo considerado apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior, como, por exemplo, termo, condição, aprovação ou autorização, é classificado como ato
  1. Apendente.
  2. Beficaz.
  3. Cperfeito.
  4. Dexaurido.
  5. Esimples.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — eficaz.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação dos Atos Administrativos quanto à Exequibilidade

Gabarito: letra B (ato eficaz). O ato eficaz é aquele que já completou seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos imediatamente, sem necessidade de evento posterior (condição, termo, aprovação). Essa classificação é doutrinária e distingue ato perfeito (completo na formação) de ato eficaz (pronto para gerar efeitos), sendo comum a confusão entre os dois.

A banca explora justamente essa diferença. Vejamos cada alternativa:

Classificação

Definição

Relação com Efeitos

Exemplo/Contraponto

Ato eficaz (✅ Gabarito)

Apto a produzir efeitos imediatamente, sem depender de evento posterior (condição, termo, aprovação).

Já pode gerar efeitos jurídicos.

Ato perfeito que não precisa de autorização posterior.

Ato perfeito (❌ Incorreta)

Completou todas as fases de formação (ciclo de formação concluído).

Pode ou não estar apto a produzir efeitos (pode ser pendente ou eficaz).

Confusão comum: perfeito ≠ eficaz.

Ato pendente (❌ Incorreta)

Perfeito, mas ainda não pode produzir efeitos (depende de condição suspensiva ou termo inicial).

Efeitos condicionados a evento futuro.

Opõe-se diretamente ao enunciado.

Ato exaurido (❌ Incorreta)

Já produziu integralmente seus efeitos, esgotando-se.

Efeitos já ocorreram; ato consumado.

Não se encaixa em “apto a produzir efeitos”.

Ato simples (❌ Incorreta)

Classificação quanto à formação da vontade (manifestação de um único órgão).

Sem relação com produção de efeitos.

Estrutura, não eficácia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Ato pendente é aquele que, embora perfeito (já formado), ainda não pode produzir efeitos porque depende de condição suspensiva ou termo inicial. A descrição do enunciado (“apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior”) é exatamente o oposto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ato eficaz é o que está em condições de gerar efeitos jurídicos imediatamente, sem necessidade de evento futuro. A doutrina classifica os atos, quanto à exequibilidade, em perfeitos (completos na formação), pendentes (perfeitos mas com eficácia condicionada), eficazes (aptos a produzir efeitos) e exauridos (que já produziram todos os efeitos). O enunciado descreve perfeitamente o ato eficaz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ato perfeito é o que já concluiu todas as fases de sua formação, mas pode estar ou não apto a produzir efeitos (um ato perfeito pode ser pendente ou eficaz). A perfeição diz respeito ao ciclo de formação, não à produção de efeitos. O erro é confundir “perfeito” com “eficaz”.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ato exaurido (ou consumado) é o que já produziu integralmente seus efeitos, esgotando-se. Não se encaixa na descrição de ato apto a produzir efeitos; ao contrário, já os produziu.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ato simples é uma classificação quanto à formação da vontade (manifestação de um único órgão), não tem relação com a produção de efeitos. A descrição do enunciado é de eficácia, não de estrutura de formação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato confunda “perfeito” com “eficaz”. Lembre-se: perfeito = completou o ciclo de formação; eficaz = está pronto para gerar efeitos. Um ato pode ser perfeito e ainda não eficaz (pendente). A leitura atenta do enunciado (“apto a produzir efeitos, não dependendo de nenhum evento posterior”) elimina a alternativa “perfeito” e aponta diretamente para “eficaz”.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra B.

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