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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — VUNESP 2018

Direito AdministrativoConceito e Características
Código
vu032169
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considere a seguinte situação hipotética:O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia - PAULÍNIA PREVI contratou uma determinada empresa terceirizada, a empresa X, para realizar a limpeza das dependências do Instituto, após esta ter sido vencedora de licitação. Passados três meses da contratação, constata-se que os serviços estão sendo prestados a contento, mas que, na realidade, todos os serviços são prestados pela empresa Y, que foi contratada pela empresa X.Neste caso, é correto afirmar que
  1. Anão há nenhum vício na subcontratação, porque esta é permitida pela legislação, desde que haja entre as empresas X e Y um contrato em que se preveja que a empresa X manterá as responsabilidades legais e contratuais perante a PAULÍNIA PREVI.
  2. Bhá um vício sanável, porque os contratos administrativos permitem subcontratação total ou parcial, desde que haja autorização do Poder Público, então basta que o Instituto convalide o ato praticado pela empresa X.
  3. Cnão há nenhum vício, pois os contratos administrativos não possuem caráter pessoal já que não é possível aferir condições de contratação em uma licitação.
  4. Dhá um vício, porque os contratos administrativos são pessoais ou intuitu personae, não podendo o contratado livremente repassar a terceiros a execução do contrato.
  5. Ehá um vício sanável, bastando que a PAULÍNIA PREVI notifique a empresa X para cessar a prática de subcontratação e passe, imediatamente, a executar o contrato diretamente.
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GabaritoD — há um vício, porque os contratos administrativos são pessoais ou intuitu personae, não podendo o contratado livremente repassar a terceiros a execução do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratos Administrativos – Caráter Personalíssimo

Gabarito: letra D. Nos contratos administrativos, a Administração contrata com determinada pessoa em razão de suas qualificações técnicas, econômicas e jurídicas avaliadas na licitação. Isso confere ao contrato o atributo intuitu personae – é vedado ao contratado transferir a execução a terceiros sem prévia autorização, sob pena de vício contratual. A subcontratação total, como no caso, configura violação direta a esse princípio.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não há vício se houver contrato entre X e Y mantendo a responsabilidade de X. Contudo, a subcontratação não é livre: depende de previsão no edital e autorização expressa da Administração. A mera manutenção de responsabilidade não convalida a transferência não autorizada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que o vício é sanável porque os contratos administrativos permitem subcontratação total ou parcial com autorização. O erro está em presumir que a subcontratação é regra geral; na verdade, ela é exceção e depende de previsão editalícia e autorização prévia. Além disso, a subcontratação total raramente é admitida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega o caráter pessoal dos contratos administrativos. Afirmar que "não possuem caráter pessoal" é o oposto da doutrina e da jurisprudência. A Administração contrata com base na confiança depositada no licitante vencedor, e a execução deve ser por ele ou sob sua direta responsabilidade, salvo autorização específica.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece o vício decorrente da natureza intuitu personae do contrato. O contratado não pode, por vontade própria, repassar a execução a terceiro. A subcontratação sem autorização é irregular e configura descumprimento contratual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que o vício é sanável por mera notificação para que X passe a executar diretamente. Todavia, a subcontratação já consumada é uma quebra contratual que pode levar à rescisão, e não é automaticamente corrigível por simples cessação da prática. A convalidação, se possível, dependeria de autorização formal e, mesmo assim, não retroage para sanar o vício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa impressão de que a subcontratação é sempre permitida ou sanável. Lembre-se: o contrato administrativo é intuitu personae – a Administração escolhe o contratado por suas qualidades, e qualquer repasse não autorizado fere a essência do ajuste.

Gabarito: letra D.

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