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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2018

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu032170
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Suponha que o Município de Paulínia decide construir um Hospital Municipal de Urgências, para integrar o Sistema Único de Saúde, e o valor estimado da obra a ser contratada é de R$ 1.600.000,00. A licitação, neste caso, pode se dar
  1. Apelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
  2. Bpor Leilão.
  3. Cpor Convite.
  4. Dpor Tomada de Preços.
  5. Epor Concurso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitações — Regime Diferenciado de Contratações (RDC)

Gabarito: letra A. O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011, pode ser aplicado a obras de saúde integrantes do PAC ou previstas no Plano Plurianual, independentemente do valor. A construção de um Hospital Municipal de Urgências, com valor estimado de R$ 1.600.000,00, enquadra-se nessa hipótese, tornando o RDC uma opção válida.

A banca testa o conhecimento das hipóteses de cabimento do RDC, regime especial que coexiste com as modalidades tradicionais da Lei 8.666/93. Para esclarecer, abaixo os limites das modalidades tradicionais para obras (Lei 8.666/93, art. 23, I):

Modalidade

Valor limite (obras)

Convite

até R$ 150.000,00

Tomada de Preços

até R$ 1.500.000,00

Concorrência

acima de R$ 1.500.000,00

O valor de R$ 1.600.000,00 supera o limite da Tomada de Preços, portanto, pela Lei 8.666/93, a modalidade cabível seria a Concorrência. Contudo, a Lei nº 12.462/2011 (com alterações posteriores) autoriza o uso do RDC para obras de saúde no âmbito do PAC ou do Plano Plurianual, como é o caso.

Modalidades de licitação (obras)
  • 1Lei 8.666/93 (tradicionais)
    • Convite: até R$ 150 mil
    • Tomada de Preços: até R$ 1,5 milhão
    • Concorrência: acima de R$ 1,5 milhão
  • 2RDC (Lei 12.462/2011)
    • Obras de saúde (PAC/PPA)
    • Sem limite de valor
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O RDC é aplicável a obras de saúde públicas, desde que enquadradas nas hipóteses legais (PAC, PPA, etc.). A Lei 12.462/2011, art. 1º, IV (redação vigente à época), incluía expressamente ações de saúde. Portanto, a licitação pode ser realizada pelo RDC, independentemente do valor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Leilão é modalidade utilizada para alienação de bens móveis ou imóveis, não para contratação de obras. A construção de hospital não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Convite é cabível para obras de até R$ 150.000,00 (Lei 8.666/93, art. 23, I, 'a'). O valor de R$ 1.600.000,00 é muito superior, inviabilizando o uso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Tomada de Preços é cabível para obras de até R$ 1.500.000,00 (Lei 8.666/93, art. 23, I, 'b'). O valor da obra excede esse limite, portanto não é aplicável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concurso é utilizado para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração aos vencedores (Lei 8.666/93, art. 22, §4º). Não se presta à contratação de obra de engenharia.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser levado a crer que, por ser obra de grande valor, a única modalidade possível é a Concorrência. No entanto, o RDC é um regime especial que pode ser utilizado nas hipóteses previstas na Lei 12.462/2011, como obras de saúde do PAC/PPA, independentemente do valor. Fique atento a essas hipóteses!%

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra A

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