Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu032170
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Suponha que o Município de Paulínia decide construir um Hospital Municipal de Urgências, para integrar o Sistema Único de Saúde, e o valor estimado da obra a ser contratada é de R$ 1.600.000,00. A licitação, neste caso, pode se dar
Apelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Bpor Leilão.
Cpor Convite.
Dpor Tomada de Preços.
Epor Concurso.
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GabaritoA — pelo Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitações — Regime Diferenciado de Contratações (RDC)
Gabarito: letra A. O Regime Diferenciado de Contratações (RDC), instituído pela Lei nº 12.462/2011, pode ser aplicado a obras de saúde integrantes do PAC ou previstas no Plano Plurianual, independentemente do valor. A construção de um Hospital Municipal de Urgências, com valor estimado de R$ 1.600.000,00, enquadra-se nessa hipótese, tornando o RDC uma opção válida.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de cabimento do RDC, regime especial que coexiste com as modalidades tradicionais da Lei 8.666/93. Para esclarecer, abaixo os limites das modalidades tradicionais para obras (Lei 8.666/93, art. 23, I):
Modalidade
Valor limite (obras)
Convite
até R$ 150.000,00
Tomada de Preços
até R$ 1.500.000,00
Concorrência
acima de R$ 1.500.000,00
O valor de R$ 1.600.000,00 supera o limite da Tomada de Preços, portanto, pela Lei 8.666/93, a modalidade cabível seria a Concorrência. Contudo, a Lei nº 12.462/2011 (com alterações posteriores) autoriza o uso do RDC para obras de saúde no âmbito do PAC ou do Plano Plurianual, como é o caso.
Modalidades de licitação (obras)
1Lei 8.666/93 (tradicionais)
Convite: até R$ 150 mil
Tomada de Preços: até R$ 1,5 milhão
Concorrência: acima de R$ 1,5 milhão
2RDC (Lei 12.462/2011)
Obras de saúde (PAC/PPA)
Sem limite de valor
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O RDC é aplicável a obras de saúde públicas, desde que enquadradas nas hipóteses legais (PAC, PPA, etc.). A Lei 12.462/2011, art. 1º, IV (redação vigente à época), incluía expressamente ações de saúde. Portanto, a licitação pode ser realizada pelo RDC, independentemente do valor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Leilão é modalidade utilizada para alienação de bens móveis ou imóveis, não para contratação de obras. A construção de hospital não se enquadra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Convite é cabível para obras de até R$ 150.000,00 (Lei 8.666/93, art. 23, I, 'a'). O valor de R$ 1.600.000,00 é muito superior, inviabilizando o uso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Tomada de Preços é cabível para obras de até R$ 1.500.000,00 (Lei 8.666/93, art. 23, I, 'b'). O valor da obra excede esse limite, portanto não é aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concurso é utilizado para seleção de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante prêmio ou remuneração aos vencedores (Lei 8.666/93, art. 22, §4º). Não se presta à contratação de obra de engenharia.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode ser levado a crer que, por ser obra de grande valor, a única modalidade possível é a Concorrência. No entanto, o RDC é um regime especial que pode ser utilizado nas hipóteses previstas na Lei 12.462/2011, como obras de saúde do PAC/PPA, independentemente do valor. Fique atento a essas hipóteses!%
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão