Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2018
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu032171
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Se a Administração Pública considerar que determinado serviço público deve ser prestado de forma indireta, a delegação poderá ser efetuada por meio de
Apermissão, que constitui ato administrativo discricionário e não contrato.
Bautorização, que possui natureza contratual explícita de contrato de adesão.
Cconcessão, que poderá ser firmada com pessoa física ou jurídica.
Dautorização, que sempre deverá ser precedida de licitação na modalidade pregão.
Econcessão, que sempre deverá ser precedida de licitação na modalidade concorrência.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — concessão, que sempre deverá ser precedida de licitação na modalidade concorrência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Delegação de Serviços Públicos
Gabarito: letra E. A concessão de serviço público é a única forma de delegação que exige licitação na modalidade concorrência e somente pode ser firmada com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, conforme a Lei 8.987/1995. As demais alternativas apresentam erros quanto à natureza jurídica ou aos requisitos de cada instrumento.
A banca testa o conhecimento das características básicas de concessão, permissão e autorização de serviços públicos. É essencial lembrar que a concessão sempre exige concorrência, enquanto a permissão exige licitação (qualquer modalidade) e a autorização dispensa licitação (ato discricionário).
Instrumento de Delegação
Natureza Jurídica
Exige Licitação?
Pode ser com Pessoa Física?
Concessão
Contrato administrativo
Sim, modalidade concorrência
Não (apenas pessoa jurídica ou consórcio)
Permissão
Contrato de adesão (precário)
Sim (qualquer modalidade)
Sim
Autorização
Ato administrativo unilateral, discricionário e precário
Não
Sim
Delegação de serviços públicos: Concessão (Pessoa jurídica ou consórcio, Licitação: concorrência, Natureza contratual); Permissão (Pessoa física ou jurídica, Licitação: qualquer modalidade, Natureza contratual (adesão)); Autorização (Pessoa física ou jurídica, Licitação: dispensada, Natureza: ato unilateral)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A permissão de serviço público possui natureza contratual (contrato de adesão), e não é um ato administrativo discricionário puro. A permissão é um contrato precário que exige licitação, conforme Lei 8.987/1995, art. 2º, IV. Portanto, a afirmação de que a permissão constitui ato administrativo discricionário e não contrato está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, não possuindo natureza contratual. Não há contrato de adesão na autorização; este é típico da permissão e, em certos casos, da concessão. A alternativa erra ao atribuir natureza contratual à autorização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A concessão de serviço público não pode ser firmada com pessoa física. A Lei 8.987/1995, art. 2º, II, estabelece que a concessão é feita a pessoa jurídica ou consórcio de empresas. A alternativa troca pessoa jurídica por pessoa física, o que é um erro grave. Esta é a principal pegadinha da questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A autorização de serviço público é um ato discricionário que não exige licitação. Quando a Administração delega serviços por autorização, ela o faz unilateralmente, sem necessidade de procedimento licitatório. Além disso, a modalidade pregão não é exigida para autorização, sendo inaplicável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A concessão de serviço público, por definição legal, deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência. É o que dispõe a Lei 8.987/1995, art. 2º, III: "Concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas". Portanto, a alternativa está plenamente correta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos de concessão e permissão. A alternativa C induz o candidato a pensar que concessão pode ser outorgada a pessoa física, quando na verdade a lei exige pessoa jurídica ou consórcio. Lembre-se: concessão = concorrência + PJ; permissão = licitação (qualquer modalidade) + PF ou PJ; autorização = sem licitação.