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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2018

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu032172
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Em um determinado julgado, o Supremo Tribunal Federal – STF afirmou que “a destinação de verbas públicas para o custeio de evento cultural tipicamente privado, sem amparo no regime jurídico-administrativo, traduz-se em favorecimento a segmento social determinado, incompatível, portanto, com o interesse público e com os preceitos constitucionais...”.Os princípios constitucionais que regem a Administração Pública e aos quais a afirmação do STF se refere são:
  1. Apublicidade e impessoalidade.
  2. Blegalidade e moralidade administrativa.
  3. Cimpessoalidade e moralidade administrativa.
  4. Dimpessoalidade e eficiência.
  5. Epublicidade e moralidade administrativa.
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GabaritoC — impessoalidade e moralidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios constitucionais da Administração Pública

Gabarito: letra C. O STF, no trecho transcrito, condena o direcionamento de verbas públicas para evento privado, o que configura favorecimento a um segmento específico (violação à impessoalidade) e a ausência de amparo no regime jurídico-administrativo, incompatível com o interesse público (violação à moralidade administrativa). Esses são os dois princípios expressamente atingidos, ambos previstos no art. 37, caput da Constituição Federal.

O enunciado exige identificar quais princípios constitucionais regentes da Administração Pública estão envolvidos na afirmação do STF. A chave está nas expressões "favorecimento a segmento social determinado" (impessoalidade) e "sem amparo no regime jurídico-administrativo" (moralidade).

Princípio

Violação no caso

Fundamento

Impessoalidade

Favorecimento a segmento social determinado

Quebra da isonomia

Moralidade administrativa

Destinação sem amparo no regime jurídico-administrativo

Incompatibilidade com o interesse público

Legalidade

❌ Não é o foco (não se discute lei autorizativa)

Publicidade

❌ Não é o foco (não se discute transparência)

Eficiência

❌ Não é o foco (não se discute custo-benefício)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A publicidade não é mencionada no julgado; o foco não está na transparência do ato, mas na ilegitimidade do favorecimento. A impessoalidade está correta, mas a publicidade não.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A legalidade é princípio básico, mas o STF não discute se houve ou não lei autorizativa; a crítica é ao favorecimento e à falta de amparo ético-jurídico, o que remete à moralidade, não diretamente à legalidade. A moralidade está correta, mas a legalidade não é o foco.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impessoalidade é violada pelo direcionamento a segmento determinado (quebra da isonomia). A moralidade administrativa é violada pela destinação sem amparo jurídico e em desacordo com o interesse público, configurando ato desonesto ou imoral. Ambas são princípios constitucionais expressos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A eficiência (busca do melhor resultado com menor custo) não é objeto da afirmação; o STF não critica a ineficiência, mas a parcialidade e a imoralidade. A impessoalidade está correta, mas eficiência não.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A publicidade novamente é estranha ao contexto; o STF não trata de dar conhecimento público ao ato, mas de sua substância. A moralidade está correta, mas publicidade não.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca propositalmente a impessoalidade pela publicidade ou pela legalidade. O candidato pode associar "sem amparo no regime jurídico" à legalidade, mas o STF fala em falta de amparo no sentido de desvio ético, não de ausência de lei. O favorecimento a segmento específico é o marcador claro da impessoalidade.

Gabarito: letra C.

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