Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu039832
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
No que concerne, única e expressamente, ao processo e procedimento judicial previstos na Lei n° 8.666/93, é correto afirmar que
Anão se admite ação penal privada subsidiária da pública.
Bcomo regra, a ação penal é pública condicionada à representação.
Co acusado pode arrolar até 8 (oito) testemunhas em sua defesa.
Da sentença deve ser proferida oralmente, ficando registrada em mídia anexada ao processo.
Eda sentença cabe apelação, a ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias.
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GabaritoE — da sentença cabe apelação, a ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias.
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Processo e Procedimento Judicial na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra E. A Lei 8.666/1993, ao tratar dos crimes licitatórios, remete ao Código de Processo Penal a disciplina do processo e procedimento judicial, e o art. 593, II, do CPP estabelece que da sentença cabe apelação no prazo de 5 (cinco) dias. As demais alternativas ou contrariam a literalidade do CPP ou tratam de regras que não se aplicam ao processo penal dos crimes da Lei de Licitações.
A questão cobra um ponto específico: o processo e o procedimento judicial dos crimes previstos na Lei 8.666/1993. A lei de licitações, em seu art. 102, determina que, no que couber, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal. Isso significa que o rito processual penal comum é o que rege o processo dos crimes licitatórios, salvo disposição expressa em contrário na própria lei. A banca explora exatamente o conhecimento das regras processuais penais aplicáveis, testando se o candidato sabe diferenciar o que é regra geral do CPP do que é exceção prevista na Lei 8.666/1993.
A pegadinha central está em confundir o prazo de apelação no processo penal (5 dias, conforme o art. 593, II, do CPP) com o prazo de outros recursos ou com prazos de outras esferas. A alternativa E é a única que reproduz corretamente a regra do CPP, aplicável subsidiariamente aos crimes da Lei de Licitações.
Processo judicial (Lei 8.666/93): Aplicação subsidiária do CPP (art. 102); Ação penal (Pública incondicionada, Admite privada subsidiária); Defesa (Até 8 testemunhas (art. 406, §3º, CPP)); Sentença (Sempre escrita (art. 381, CPP)); Recursos (Apelação: 5 dias (art. 593, II, CPP))
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não se admite ação penal privada subsidiária da pública. Isso contraria a regra geral do Código de Processo Penal e a própria lógica dos crimes licitatórios. O art. 100, § 3º, do CPP admite a ação penal privada subsidiária da pública quando o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. No âmbito da Lei 8.666/1993, não há vedação a essa modalidade; ao contrário, a doutrina e a jurisprudência reconhecem sua admissibilidade. A alternativa está errada porque nega uma possibilidade expressamente prevista no ordenamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que, como regra, a ação penal é pública condicionada à representação. Isso é um equívoco. A regra geral no direito brasileiro é a ação penal pública incondicionada, conforme o art. 100 do Código Penal. A ação penal pública condicionada à representação é exceção, prevista apenas nos casos em que a lei expressamente a exige. No caso dos crimes da Lei 8.666/1993, a ação penal é pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la. A alternativa inverte a regra e a exceção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o acusado pode arrolar até 8 (oito) testemunhas em sua defesa. Esse número está correto, mas a alternativa é incompleta e, por isso, incorreta. O art. 406, § 3º, do CPP, de fato, permite que o acusado arrole até 8 testemunhas na resposta à acusação. No entanto, a questão pede uma afirmação "única e expressamente" sobre o processo e procedimento judicial previstos na Lei 8.666/1993. A Lei 8.666/1993 não trata especificamente do número de testemunhas; ela remete ao CPP. A alternativa, embora mencione um número correto, não é a resposta mais precisa para o que se pede, pois a regra de 8 testemunhas é do CPP, não da Lei de Licitações. Além disso, a banca pode considerar que a alternativa está incorreta por não ser uma previsão "expressa" da Lei 8.666/1993.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a sentença deve ser proferida oralmente, ficando registrada em mídia anexada ao processo. Essa regra não existe no processo penal comum nem na Lei 8.666/1993. A sentença penal é sempre proferida por escrito, conforme o art. 381 do CPP. A gravação de audiências em mídia é uma possibilidade, mas não a forma de prolação da sentença. A alternativa confunde a forma de registro de atos processuais com a forma da sentença, que é sempre escrita.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que da sentença cabe apelação, a ser interposta no prazo de 5 (cinco) dias. Essa é a regra do art. 593, II, do Código de Processo Penal, que estabelece o prazo de 5 dias para a interposição da apelação contra sentenças definitivas de condenação ou absolvição proferidas por juiz singular. Como a Lei 8.666/1993, em seu art. 102, determina a aplicação subsidiária do CPP aos crimes licitatórios, o prazo de apelação é exatamente esse. A alternativa está correta e é a única que reproduz fielmente uma regra processual penal aplicável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o prazo de apelação no processo penal (5 dias, art. 593, II, do CPP) e o prazo de outros recursos, como o recurso em sentido estrito (5 dias) ou o prazo de 15 dias do processo civil. O candidato que não domina o CPP pode ser levado a marcar uma alternativa que pareça plausível, mas que não corresponde à regra penal. Fique atento: no processo penal, a apelação tem prazo de 5 dias, salvo exceções legais.