Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu039872
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Segundo a Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal n° 8.429/92), é correto afirmar que
Aa posse e o exercício de agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Ba declaração dos bens e valores do agente público compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, desde que localizados no País.
Ca declaração dos bens e valores do agente público, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro e dos filhos, incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico.
Da declaração dos bens e valores do agente público será trimestralmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.
Eo agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, será advertido e aquele que a prestar falsa será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público.
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GabaritoA — a posse e o exercício de agente público fica condicionada à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Declaração de Bens na Lei de Improbidade Administrativa (Art. 13 da Lei 8.429/1992)
Gabarito: letra A. A alternativa correta reproduz a regra do art. 13, caput, da Lei 8.429/1992: a posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente. As demais alternativas distorcem o conteúdo do dispositivo, seja quanto ao alcance da declaração, à periodicidade de atualização ou às sanções aplicáveis.
A declaração de bens é um instrumento de controle da probidade administrativa: ao exigir que o agente público declare seu patrimônio no momento da posse e do exercício, a lei cria um parâmetro para futuramente identificar enriquecimento ilícito. A regra está no art. 13 da Lei 8.429/1992, que condiciona a posse e o exercício à apresentação da declaração, e seus parágrafos detalham o conteúdo, a atualização e as sanções pelo descumprimento.
O ponto central que a banca explora é a distinção entre o que a lei exige (declaração de bens e valores do patrimônio privado) e o que ela não exige (declaração de imposto de renda, abrangência de bens no exterior, atualização trimestral, etc.). A pegadinha está em trocar os termos do dispositivo: a lei fala em "declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado", e não em "declaração de imposto de renda". Além disso, a atualização é anual, não trimestral, e a sanção pela recusa ou declaração falsa é a demissão, não a advertência.
Lei 8.429/1992:
Art. 13 — "A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente."
Critério
Regra legal (art. 13)
Pegadinha da banca
Alcance geográfico
Bens no País ou exterior
Só no País
Abrangência
Cônjuge, filhos, dependentes; exclui objetos de uso doméstico
Inclui objetos de uso doméstico
Atualização
Anual e ao deixar o exercício
Trimestral
Sanção (recusa ou falsa)
Demissão a bem do serviço público
Advertência
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o caput do art. 13 da Lei 8.429/1992. A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação da declaração dos bens e valores que compõem o patrimônio privado, para arquivamento no serviço de pessoal competente. É exatamente o que a lei determina, sem acréscimos ou supressões.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa restringe indevidamente o alcance da declaração ao afirmar que ela compreenderá bens "desde que localizados no País". O § 1º do art. 13 determina que a declaração abrangerá bens "localizado no País ou no exterior". A banca troca o alcance geográfico, excluindo os bens no exterior, o que contraria a literalidade do dispositivo.
Lei 8.429/1992:
Art. 13, § 1º — "A declaração compreenderá imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizado no País ou no exterior, e, quando for o caso, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico."
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a declaração abrangerá os bens do cônjuge ou companheiro e dos filhos, "incluídos os objetos e utensílios de uso doméstico". O § 1º do art. 13, ao contrário, exclui expressamente os objetos e utensílios de uso doméstico. A banca inverte a regra: o que a lei exclui, a alternativa inclui.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a declaração será "trimestralmente atualizada". O § 2º do art. 13 determina que a declaração será "anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função". A banca troca a periodicidade: anual, não trimestral.
Lei 8.429/1992:
Art. 13, § 2º — "A declaração de bens será anualmente atualizada e na data em que o agente público deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o agente que se recusar a prestar a declaração será "advertido". O § 3º do art. 13 determina que será "punido com a pena de demissão, a bem do serviço público". A banca troca a sanção: demissão, não advertência. A alternativa acerta ao mencionar a demissão para a declaração falsa, mas erra ao prever advertência para a recusa.
Lei 8.429/1992:
Art. 13, § 3º — "Será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declaração dos bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsa."
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar os detalhes do art. 13: o alcance geográfico (País ou exterior), a periodicidade (anual, não trimestral), a abrangência (exclui objetos de uso doméstico) e a sanção (demissão, não advertência). Memorize o caput e os §§ 1º a 3º com atenção a essas palavras-chave — é exatamente nelas que a VUNESP costuma armar a pegadinha. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental com os pontos que a banca mais explora: conteúdo (bens no País ou exterior), abrangência (cônjuge, filhos, dependentes, excluídos objetos de uso doméstico), atualização (anual e ao deixar o exercício) e sanção (demissão para recusa ou declaração falsa).