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Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2019

Direito AdministrativoControle da administração pública
Código
vu039874
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre os mecanismos legais de controle sobre licitações e contratos, assinale a alternativa correta.
  1. AOs licitantes e o contratado têm competência exclusiva para representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei n° 8.666/93.
  2. BO controle das despesas decorrentes dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93 é de competência privativa do Tribunal de Contas, na forma da legislação pertinente.
  3. COs Tribunais de Contas poderão solicitar para exame, até o 5° (quinto) dia útil anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação devidamente publicado.
  4. DOs órgãos interessados da Administração ficam dispensados da demonstração da legalidade e da regularidade das despesas em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos submetidos a controle.
  5. EA decisão dos Tribunais de Contas sobre o edital examinado obriga os órgãos ou as entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que lhes forem determinadas.
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GabaritoE — A decisão dos Tribunais de Contas sobre o edital examinado obriga os órgãos ou as entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que lhes forem determinadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle das licitações e contratos pelos Tribunais de Contas

Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o teor do art. 113, § 2º, da Lei 8.666/1993, segundo o qual os Tribunais de Contas e os órgãos de controle interno podem solicitar cópia do edital de licitação já publicado e, em função do exame, os órgãos ou entidades da Administração interessada ficam obrigados a adotar as medidas corretivas determinadas. As demais alternativas distorcem a disciplina legal do controle externo e interno sobre as contratações públicas.

A questão trata dos mecanismos de controle sobre licitações e contratos administrativos, previstos no art. 113 da Lei 8.666/1993 (aplicável também ao RDC, por força do art. 46 da Lei 12.462/2011). Esse dispositivo estabelece que o controle das despesas decorrentes dos contratos será feito pelo Tribunal de Contas competente e pelo sistema de controle interno, cabendo aos órgãos interessados da Administração demonstrar a legalidade e regularidade da despesa e da execução. Além disso, prevê a legitimidade de qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica para representar contra irregularidades, e autoriza os órgãos de controle a solicitar cópia do edital publicado até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, obrigando a Administração a adotar as medidas corretivas determinadas.

A banca explora, principalmente, a confusão entre os prazos e as competências: a alternativa C troca o prazo legal (dia útil imediatamente anterior) por um prazo de 5 dias úteis, e a alternativa A restringe indevidamente a legitimidade para representar, quando a lei a confere a qualquer pessoa. A alternativa B, por sua vez, atribui competência privativa ao Tribunal de Contas, ignorando o sistema de controle interno. A alternativa D contraria a regra de que a Administração deve demonstrar a legalidade e regularidade das despesas, não podendo se valer da presunção de legitimidade para se eximir desse dever.

1Quem controla
Tribunal de Contas
Sistema de controle interno
2Quem pode representar
Qualquer licitante
Contratado
Pessoa física ou jurídica
3Solicitação de cópia do edital
Prazo: dia útil imediatamente anterior
Exame pelo Tribunal de Contas
4Efeito da decisão
Obriga a adotar medidas corretivas
5Dever da Administração
Demonstrar legalidade e regularidade
Controle de licitações (art. 113, Lei 8.666/93)
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Controle de licitações (art. 113, Lei 8.666/93): Quem controla (Tribunal de Contas, Sistema de controle interno); Quem pode representar (Qualquer licitante, Contratado, Pessoa física ou jurídica); Solicitação de cópia do edital (Prazo: dia útil imediatamente anterior, Exame pelo Tribunal de Contas); Efeito da decisão (Obriga a adotar medidas corretivas); Dever da Administração (Demonstrar legalidade e regularidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os licitantes e o contratado têm competência exclusiva para representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos de controle interno. O erro está na palavra "exclusiva": a lei confere legitimidade a qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, ou seja, a representação é aberta a qualquer interessado, não apenas aos licitantes e ao contratado. A banca tenta restringir um rol que a lei amplia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que o controle das despesas decorrentes dos contratos é de competência privativa do Tribunal de Contas. O erro está na palavra "privativa": o controle é feito pelo Tribunal de Contas e pelos órgãos do sistema de controle interno, conforme o art. 113, caput, da Lei 8.666/1993. A banca tenta excluir o controle interno, que é parte integrante do sistema de controle.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os Tribunais de Contas poderão solicitar cópia do edital até o 5º dia útil anterior à data de recebimento das propostas. O prazo correto é o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, conforme o art. 113, § 2º, da Lei 8.666/1993. A banca troca o prazo legal por um prazo maior, o que altera o momento em que o controle pode ser exercido.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que os órgãos interessados da Administração ficam dispensados da demonstração da legalidade e regularidade das despesas em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos. O erro é duplo: a presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum) e não dispensa a Administração do dever de demonstrar a legalidade e regularidade das despesas, conforme o art. 113, caput, da Lei 8.666/1993. A banca tenta usar a presunção de legitimidade como escudo para afastar o controle, o que é juridicamente inviável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que a decisão dos Tribunais de Contas sobre o edital examinado obriga os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que lhes forem determinadas. Isso está em conformidade com o art. 113, § 2º, da Lei 8.666/1993, que estabelece que os órgãos ou entidades da Administração interessada ficam obrigados à adoção das medidas corretivas determinadas em função do exame do edital. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que impõe um dever à Administração.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre controle de licitações, memorize o art. 113 da Lei 8.666/1993: (1) controle feito pelo Tribunal de Contas e pelo sistema de controle interno; (2) legitimidade de qualquer pessoa para representar; (3) prazo para solicitar cópia do edital: dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas; (4) obrigação de adotar medidas corretivas. A banca adora trocar esses elementos.

Gabarito: letra E

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