Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
vu039874
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre os mecanismos legais de controle sobre licitações e contratos, assinale a alternativa correta.
AOs licitantes e o contratado têm competência exclusiva para representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da Lei n° 8.666/93.
BO controle das despesas decorrentes dos contratos administrativos regidos pela Lei nº 8.666/93 é de competência privativa do Tribunal de Contas, na forma da legislação pertinente.
COs Tribunais de Contas poderão solicitar para exame, até o 5° (quinto) dia útil anterior à data de recebimento das propostas, cópia de edital de licitação devidamente publicado.
DOs órgãos interessados da Administração ficam dispensados da demonstração da legalidade e da regularidade das despesas em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos submetidos a controle.
EA decisão dos Tribunais de Contas sobre o edital examinado obriga os órgãos ou as entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que lhes forem determinadas.
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GabaritoE — A decisão dos Tribunais de Contas sobre o edital examinado obriga os órgãos ou as entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que lhes forem determinadas.
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Controle das licitações e contratos pelos Tribunais de Contas
Gabarito: letra E. A alternativa correta reproduz o teor do art. 113, § 2º, da Lei 8.666/1993, segundo o qual os Tribunais de Contas e os órgãos de controle interno podem solicitar cópia do edital de licitação já publicado e, em função do exame, os órgãos ou entidades da Administração interessada ficam obrigados a adotar as medidas corretivas determinadas. As demais alternativas distorcem a disciplina legal do controle externo e interno sobre as contratações públicas.
A questão trata dos mecanismos de controle sobre licitações e contratos administrativos, previstos no art. 113 da Lei 8.666/1993 (aplicável também ao RDC, por força do art. 46 da Lei 12.462/2011). Esse dispositivo estabelece que o controle das despesas decorrentes dos contratos será feito pelo Tribunal de Contas competente e pelo sistema de controle interno, cabendo aos órgãos interessados da Administração demonstrar a legalidade e regularidade da despesa e da execução. Além disso, prevê a legitimidade de qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica para representar contra irregularidades, e autoriza os órgãos de controle a solicitar cópia do edital publicado até o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, obrigando a Administração a adotar as medidas corretivas determinadas.
A banca explora, principalmente, a confusão entre os prazos e as competências: a alternativa C troca o prazo legal (dia útil imediatamente anterior) por um prazo de 5 dias úteis, e a alternativa A restringe indevidamente a legitimidade para representar, quando a lei a confere a qualquer pessoa. A alternativa B, por sua vez, atribui competência privativa ao Tribunal de Contas, ignorando o sistema de controle interno. A alternativa D contraria a regra de que a Administração deve demonstrar a legalidade e regularidade das despesas, não podendo se valer da presunção de legitimidade para se eximir desse dever.
Controle de licitações (art. 113, Lei 8.666/93): Quem controla (Tribunal de Contas, Sistema de controle interno); Quem pode representar (Qualquer licitante, Contratado, Pessoa física ou jurídica); Solicitação de cópia do edital (Prazo: dia útil imediatamente anterior, Exame pelo Tribunal de Contas); Efeito da decisão (Obriga a adotar medidas corretivas); Dever da Administração (Demonstrar legalidade e regularidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os licitantes e o contratado têm competência exclusiva para representar ao Tribunal de Contas ou aos órgãos de controle interno. O erro está na palavra "exclusiva": a lei confere legitimidade a qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica, ou seja, a representação é aberta a qualquer interessado, não apenas aos licitantes e ao contratado. A banca tenta restringir um rol que a lei amplia.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que o controle das despesas decorrentes dos contratos é de competência privativa do Tribunal de Contas. O erro está na palavra "privativa": o controle é feito pelo Tribunal de Contas e pelos órgãos do sistema de controle interno, conforme o art. 113, caput, da Lei 8.666/1993. A banca tenta excluir o controle interno, que é parte integrante do sistema de controle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os Tribunais de Contas poderão solicitar cópia do edital até o 5º dia útil anterior à data de recebimento das propostas. O prazo correto é o dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas, conforme o art. 113, § 2º, da Lei 8.666/1993. A banca troca o prazo legal por um prazo maior, o que altera o momento em que o controle pode ser exercido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os órgãos interessados da Administração ficam dispensados da demonstração da legalidade e regularidade das despesas em razão da presunção de legitimidade dos atos administrativos. O erro é duplo: a presunção de legitimidade é relativa (iuris tantum) e não dispensa a Administração do dever de demonstrar a legalidade e regularidade das despesas, conforme o art. 113, caput, da Lei 8.666/1993. A banca tenta usar a presunção de legitimidade como escudo para afastar o controle, o que é juridicamente inviável.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a decisão dos Tribunais de Contas sobre o edital examinado obriga os órgãos ou entidades da Administração interessada à adoção de medidas corretivas pertinentes que lhes forem determinadas. Isso está em conformidade com o art. 113, § 2º, da Lei 8.666/1993, que estabelece que os órgãos ou entidades da Administração interessada ficam obrigados à adoção das medidas corretivas determinadas em função do exame do edital. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que impõe um dever à Administração.
NÃO CAIA NESSA!
Para questões sobre controle de licitações, memorize o art. 113 da Lei 8.666/1993: (1) controle feito pelo Tribunal de Contas e pelo sistema de controle interno; (2) legitimidade de qualquer pessoa para representar; (3) prazo para solicitar cópia do edital: dia útil imediatamente anterior à data de recebimento das propostas; (4) obrigação de adotar medidas corretivas. A banca adora trocar esses elementos.