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Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — VUNESP 2019

Direito AdministrativoTeoria das nulidades
Código
vu039876
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Sobre os motivos e os efeitos da revogação e da anulação dos atos pela Administração, assinale a alternativa correta.
  1. ARevogação se baseia em motivos de mérito e anulação se dá em razão de conveniência e oportunidade. A revogação produz efeitos futuros e a anulação tem efeitos pretéritos.
  2. BRevogação ocorre por razões de legalidade e anulação se baseia em motivos de mérito. A revogação produz efeitos futuros e a anulação tem efeitos retroativos.
  3. CRevogação se baseia em motivos de mérito e anulação ocorre por razões de ilegalidade. Quanto ao momento dos efeitos, a revogação produz efeitos futuros e a anulação tem efeitos pretéritos.
  4. DRevogação e anulação ocorrem por razões de ilegalidade. A revogação enseja a supressão do ato administrativo pela própria Administração e a anulação é determinada pelo Poder Judiciário.
  5. ERevogação e anulação se baseiam em motivos de conveniência e oportunidade. Quanto ao momento dos efeitos, revogação produz efeitos futuros e anulação tem efeitos pretéritos.
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GabaritoC — Revogação se baseia em motivos de mérito e anulação ocorre por razões de ilegalidade. Quanto ao momento dos efeitos, a revogação produz efeitos futuros e a anulação tem efeitos pretéritos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação e anulação dos atos administrativos

Gabarito: letra C. A alternativa correta distingue com precisão os dois institutos: a revogação funda-se em motivos de mérito (conveniência e oportunidade) e produz efeitos futuros (ex nunc), enquanto a anulação decorre de ilegalidade e tem efeitos pretéritos (ex tunc) — exatamente o que dispõe o art. 53 da Lei 9.784/1999 e a Súmula 473 do STF.

A revogação e a anulação são as duas principais formas de desfazimento (retirada) dos atos administrativos pela própria Administração, mas não se confundem. A revogação incide sobre ato válido e eficaz, porém inconveniente ou inoportuno — é um juízo de mérito, discricionário, privativo da Administração (o Judiciário não revoga, pois não aprecia mérito administrativo). A anulação, por sua vez, atinge ato ilegal, podendo ser declarada tanto pela Administração (autotutela) quanto pelo Poder Judiciário. Quanto aos efeitos: a revogação respeita os efeitos já produzidos (ex nunc), pois o ato era válido até então; a anulação retroage (ex tunc), porque o ato nulo não gera direitos válidos. Essa distinção é clássica e está consolidada na Súmula 473 do STF e no art. 53 da Lei 9.784/1999.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 473

"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

A tabela abaixo resume o contraste que a banca explora:

Critério

Revogação

Anulação

Fundamento

Mérito (conveniência e oportunidade)

Legalidade (vício de ilegalidade)

Ato atingido

Válido e eficaz

Ilegal

Quem pode realizar

Somente a Administração

Administração e Judiciário

Efeitos

Ex nunc (futuros)

Ex tunc (retroativos)

Natureza

Discricionária

Vinculada (dever, em regra)

Mérito
Legalidade
Ex tunc (retroativos)
Revogação
Anulação
Ex nunc (futuros)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Inverte os fundamentos: afirma que a revogação se baseia em mérito (correto), mas diz que a anulação se dá por conveniência e oportunidade (errado — anulação é por ilegalidade). A segunda parte, sobre efeitos, está correta, mas o erro na primeira parte já a invalida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Troca os fundamentos: diz que a revogação ocorre por razões de legalidade (errado — é por mérito) e que a anulação se baseia em mérito (errado — é por ilegalidade). Os efeitos estão corretos, mas o núcleo da alternativa está invertido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a distinção: revogação por motivos de mérito, anulação por ilegalidade, com efeitos futuros (ex nunc) e pretéritos (ex tunc), respectivamente. É a síntese do art. 53 da Lei 9.784/1999 e da Súmula 473 do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erra ao afirmar que ambas ocorrem por ilegalidade — a revogação é por conveniência e oportunidade. Também restringe a anulação ao Judiciário, quando a Administração também pode anular seus próprios atos (autotutela).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erra ao dizer que ambas se baseiam em conveniência e oportunidade — a anulação é por ilegalidade. A parte sobre efeitos está correta, mas o fundamento da anulação está errado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os fundamentos: troca "mérito" por "legalidade" e vice-versa. Decore o par: revogação = mérito + ex nunc; anulação = ilegalidade + ex tunc. Se a alternativa errar qualquer um dos dois, está incorreta.

Gabarito: letra C.

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