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Questão de Direito Administrativo — Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990 — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAgentes públicos e Lei 8.112 de 1990
Código
vu039878
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Monte Alto - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
A aprovação prévia em concurso público é princípio constitucional cuja obediência
  1. Aé facultativa para a Administração Pública indireta e obrigatória para a Administração Pública direta.
  2. Bé obrigatória para admissão do servidor estatutário e facultativa para o servidor ou empregado contratado pela CLT.
  3. Cé facultativa para ingressar no quadro de pessoal das autarquias, seja como estatutário, contratado pela CLT ou por contrato inominado.
  4. Dé obrigatória para a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  5. Eé facultativa para a contratação por tempo determinado e obrigatória para as nomeações para cargo em comissão.
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GabaritoD — é obrigatória para a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Concurso Público: obrigatoriedade constitucional

Gabarito: letra D. A aprovação prévia em concurso público é obrigatória para a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme o art. 37, II, da Constituição Federal — que ressalva apenas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. As demais alternativas erram ao criar exceções ou distinções que a Constituição não faz.

A regra do concurso público é uma das mais cobradas em Direito Administrativo e Constitucional, e a banca explora exatamente as falsas exceções. O art. 37, II, da CF/88 é a espinha dorsal do tema: ele exige concurso para a investidura em cargo ou emprego público, sem distinguir entre administração direta e indireta, entre regime estatutário e celetista, ou entre os Poderes. A única ressalva expressa é o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração. Além disso, a contratação por tempo determinado (art. 37, IX) é uma exceção constitucional que dispensa concurso, mas apenas nas hipóteses legais de necessidade temporária de excepcional interesse público.

A lógica da regra é garantir o princípio da impessoalidade e da isonomia: o acesso aos cargos públicos deve se dar por critérios objetivos e meritocráticos, e não por favorecimento pessoal ou político. É por isso que a exigência alcança toda a administração, em qualquer esfera e sob qualquer regime jurídico de vínculo.

Art. 37, IICF/88

Art. 37, II — "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração"

Concurso público (art. 37, II, CF)
  • 1Regra: obrigatório
    • Cargo ou emprego público
    • Adm. direta e indireta
    • Todos os Poderes e entes
  • 2Exceções
    • Cargo em comissão (livre nomeação)
    • Contratação temporária (art. 37, IX)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o concurso é facultativo para a administração indireta e obrigatório para a direta. A Constituição não faz essa distinção: o art. 37, caput, submete toda a administração pública direta e indireta ao mesmo regime, e o inciso II exige concurso para ambas. A banca tenta confundir o candidato com uma falsa hierarquia entre os dois setores da administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Distingue o servidor estatutário do celetista, dizendo que o concurso seria facultativo para o segundo. O art. 37, II, fala em "cargo ou emprego público" — ou seja, alcança tanto o regime estatutário quanto o celetista. O empregado público de empresa estatal ou de sociedade de economia mista também ingressa mediante concurso, como reconhece a jurisprudência do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o concurso é facultativo para o quadro de pessoal das autarquias, seja qual for o regime. As autarquias integram a administração pública indireta e, portanto, submetem-se integralmente ao art. 37, II. Não há qualquer exceção para autarquias no texto constitucional.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o alcance do art. 37, II, da CF/88: a obrigatoriedade do concurso alcança a administração direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. É a redação mais completa e correta, pois abrange todos os entes federativos e todos os Poderes, sem criar exceções indevidas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a lógica constitucional. A contratação por tempo determinado (art. 37, IX) é a exceção que dispensa concurso, mas apenas nas hipóteses legais de necessidade temporária de excepcional interesse público — não é facultativa em geral. Já as nomeações para cargo em comissão são a ressalva expressa do inciso II, mas apenas para os cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração, destinados a atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V). A alternativa troca os dois institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter as exceções do art. 37. Aqui, a alternativa E troca a regra pela exceção: diz que a contratação temporária é facultativa (quando é exceção restrita a hipóteses legais) e que o cargo em comissão é obrigatório (quando é a ressalva expressa do inciso II). Decore o par: regra = concurso para cargo e emprego; exceções = cargo em comissão de livre nomeação e contratação temporária por necessidade excepcional.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, quando a questão falar de concurso público, desconfie de qualquer alternativa que crie distinção entre administração direta e indireta, entre regimes jurídicos ou entre Poderes. A Constituição trata o tema de forma uniforme — a única exceção que você deve memorizar é o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração.

Gabarito: letra D

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