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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu039979
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A respeito da n° Lei 8.666/93, é correto afirmar que
  1. Aos crimes nela previstos, se relacionados a licitações promovidas pelo Município, serão de ação pública condicionada à representação da Câmara dos Vereadores.
  2. Bno processo e julgamento dos crimes nela previstos poderá a defesa arrolar até 08 testemunhas.
  3. Cda sentença de julgamento dos crimes nela previstos caberá Apelação, interponível no prazo fatal de 03 dias.
  4. Dos magistrados que verificarem em autos ou documentos de que conhecerem a ocorrência de crimes nela definidos, remeterão cópias ao Ministério Público, para oferecimento de denúncia.
  5. Eencerrada a instrução do processo para julgamento dos crimes nela previstos, as partes apresentarão alegações finais, no prazo de 10 dias.
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GabaritoD — os magistrados que verificarem em autos ou documentos de que conhecerem a ocorrência de crimes nela definidos, remeterão cópias ao Ministério Público, para oferecimento de denúncia.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes na Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) — Processo e Julgamento

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz o dever legal imposto aos magistrados que, ao verificarem em autos ou documentos de que conhecerem a ocorrência de crimes definidos na Lei 8.666/1993, devem remeter cópias ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia — regra que espelha o art. 40 do Código de Processo Penal, aplicável subsidiariamente aos crimes licitatórios. As demais alternativas distorcem prazos, número de testemunhas e a natureza da ação penal, que é pública incondicionada.

A questão cobra o regime processual penal dos crimes previstos na Lei 8.666/1993 (arts. 89 a 98), que, à época da prova (2019), estava em plena vigência. Esses crimes são de ação penal pública incondicionada, cabendo ao Ministério Público promovê-la, podendo qualquer pessoa provocar-lhe a iniciativa, fornecendo os dados necessários. No processo e julgamento, aplicam-se subsidiariamente as disposições do Código de Processo Penal (arts. 100 a 108 da Lei 8.666/1993). É exatamente essa aplicação subsidiária do CPP que resolve todas as alternativas: o número de testemunhas, o prazo da apelação, as alegações finais e o dever de remessa ao Parquet.

A pegadinha central da banca é testar se o candidato conhece as regras processuais penais específicas que se aplicam aos crimes licitatórios, especialmente o dever do juiz de remeter cópias ao Ministério Público (art. 40 do CPP) e a distinção entre ação penal pública incondicionada e condicionada à representação. Vamos analisar cada alternativa.

Crimes na Lei 8.666/1993 — processo
  • 1Ação penal
    • Pública incondicionada
    • Não depende de representação
  • 2Aplicação subsidiária do CPP
    • Testemunhas da defesa: 5 (art. 103)
    • Apelação: 5 dias
    • Alegações finais: 20 min ou 5 dias
  • 3Dever do juiz (art. 40 do CPP)
    • Remete cópias ao MP
    • Para oferecer denúncia
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os crimes da Lei 8.666/1993, se relacionados a licitações municipais, seriam de ação pública condicionada à representação da Câmara de Vereadores. Erro grave: os crimes da Lei de Licitações são de ação penal pública incondicionada, independentemente do ente federativo lesado. A representação não é condição de procedibilidade. A confusão pode vir do art. 186, IV, do Código Penal (que trata de ação penal condicionada à representação em crimes contra a propriedade imaterial), mas isso não se aplica aos crimes licitatórios.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a defesa poderá arrolar até 8 testemunhas. Erro: no processo e julgamento dos crimes da Lei 8.666/1993, aplica-se subsidiariamente o CPP, que, em regra, permite a arrolação de até 8 testemunhas (art. 401 do CPP). Contudo, a Lei 8.666/1993, em seu art. 103, estabelece regra especial: a defesa poderá arrolar até 5 testemunhas. Portanto, o número correto é 5, não 8.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que da sentença caberá Apelação no prazo fatal de 3 dias. Erro: o prazo para interposição de apelação, conforme o art. 593 do CPP (aplicável subsidiariamente), é de 5 dias, e não 3. O prazo de 3 dias não encontra amparo legal para esse recurso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o dever legal do magistrado: ao verificar em autos ou documentos de que conhecer a ocorrência de crime de ação pública, deve remeter cópias ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia. Essa regra está no art. 40 do CPP, aplicável subsidiariamente aos crimes licitatórios.

Art. 40CPP

Art. 40 — "Quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, encerrada a instrução, as partes apresentarão alegações finais no prazo de 10 dias. Erro: o prazo para alegações finais, no rito comum ordinário do CPP, é de 20 minutos (art. 403, § 3º) ou, em alguns casos, de 5 dias (art. 404, parágrafo único). O prazo de 10 dias não corresponde ao procedimento aplicável aos crimes licitatórios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as regras processuais penais comuns e as específicas da Lei 8.666/1993. O candidato que não conhece o art. 103 da Lei de Licitações (que limita a 5 testemunhas) e o art. 40 do CPP (dever de remessa ao MP) tende a errar. Fique atento: os crimes licitatórios são de ação penal pública incondicionada, e o juiz tem o dever de oficiar o Ministério Público quando tomar conhecimento do crime.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre crimes na Lei 8.666/1993, memorize os pontos-chave: (1) ação penal pública incondicionada; (2) aplicação subsidiária do CPP; (3) número de testemunhas (5 para a defesa); (4) prazo de apelação (5 dias); (5) dever do juiz de remeter cópias ao MP (art. 40 do CPP). Esses são os pontos mais cobrados pelas bancas.

Gabarito: letra D

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