Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu040018
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato de concessão, no Brasil, segundo a Lei n° 8.987/1995,
Adeverá ser efetivada prioritariamente pelo Poder Judiciário.
Bpoderá ser feita pelo emprego de mecanismos privados, inclusive a arbitragem.
Cdeverá passar pelos mecanismos privados antes de ser submetida à Justiça.
Dnão poderá ser feita por meio de mecanismos privados.
Epoderá ser feita pelo emprego de mecanismos privados, exceto a arbitragem.
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GabaritoB — poderá ser feita pelo emprego de mecanismos privados, inclusive a arbitragem.
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Arbitragem e mecanismos privados na Lei de Concessões (Lei 8.987/1995)
Gabarito: letra B. A Lei 8.987/1995 autoriza expressamente que o contrato de concessão preveja o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato, inclusive a arbitragem, realizada no Brasil e em língua portuguesa. A alternativa B reproduz exatamente essa faculdade legal — trata-se de uma possibilidade (poderá), não de uma obrigatoriedade, e a arbitragem está incluída entre os mecanismos admitidos.
A questão cobra um ponto específico da Lei de Concessões: a solução de controvérsias nos contratos de concessão. Historicamente, havia resistência doutrinária ao uso da arbitragem pela Administração Pública, sob o argumento da indisponibilidade do interesse público e da legalidade. Contudo, a legislação evoluiu para admitir a arbitragem nos contratos administrativos, desde que envolvam direitos patrimoniais disponíveis e respeitem o princípio da publicidade. No caso da concessão de serviço público, o art. 23-A da Lei 8.987/1995 foi o marco legal que positivou essa possibilidade, seguindo a tendência de desjudicialização e eficiência administrativa.
A pegadinha da banca está na palavra "poderá": a lei confere uma faculdade ao contrato de prever mecanismos privados, e não uma obrigatoriedade de esgotar a via privada antes da judicial. As alternativas que impõem dever (A, C) ou que excluem a arbitragem (D, E) distorcem o texto legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a resolução deverá ser efetivada prioritariamente pelo Poder Judiciário. A lei não impõe essa prioridade; ao contrário, admite expressamente mecanismos privados, inclusive a arbitragem. A palavra "deverá" transforma uma faculdade em obrigação, contrariando o art. 23-A da Lei 8.987/1995.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do art. 23-A da Lei 8.987/1995: o contrato de concessão poderá prever o emprego de mecanismos privados para resolução de disputas, inclusive a arbitragem. A expressão "poderá" indica faculdade, e "inclusive" inclui a arbitragem entre os mecanismos admitidos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a resolução deverá passar pelos mecanismos privados antes de ser submetida à Justiça. A lei não estabelece essa obrigatoriedade de esgotamento da via privada; a utilização de mecanismos privados é facultativa, não um requisito prévio para o acesso ao Judiciário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a resolução não poderá ser feita por meio de mecanismos privados. Contraria frontalmente o art. 23-A da Lei 8.987/1995, que autoriza expressamente o emprego desses mecanismos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a resolução poderá ser feita por mecanismos privados, exceto a arbitragem. A lei inclui a arbitragem entre os mecanismos admitidos, não a exclui. A palavra "exceto" inverte o sentido do dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre faculdade e obrigatoriedade. As alternativas A e C usam "deverá" para impor uma obrigação que a lei não cria; as alternativas D e E negam ou excluem a arbitragem, que a lei expressamente admite. A palavra-chave é "poderá" — faculdade, não dever. Fique atento a essas inversões de sentido.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre arbitragem na Administração Pública, lembre-se: a regra geral é a faculdade de usar mecanismos privados, desde que envolvam direitos patrimoniais disponíveis. A arbitragem é admitida e deve ser realizada no Brasil e em língua portuguesa. Compare com a Lei 13.129/2015, que estendeu essa possibilidade a toda a Administração Pública.