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Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2019

Direito AdministrativoRequisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu040021
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta com relação à competência dos atos administrativos.
  1. AA competência pode ser renunciada, desde que em favor de órgão superior àquele a que pertence o renunciante.
  2. BA edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.
  3. CO ato de delegação das matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade dispensa a publicação no diário oficial.
  4. DO ato de delegação, uma vez efetivado e publicado no Diário Oficial, não mais poderá ser revogado pela autoridade delegante.
  5. EÉ vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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GabaritoB — A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência administrativa: delegação e avocação

Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz a regra do art. 13 da Lei nº 9.784/1999: a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação. As demais alternativas invertem ou negam as regras legais sobre delegação e avocação de competência.

A competência administrativa é o poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições. É elemento vinculado do ato administrativo e possui características próprias: é irrenunciável, intransferível, imodificável pela vontade do titular, imprescritível e improrrogável. Isso significa que o titular não pode abrir mão dela, nem transferi-la por mero acordo; a lei apenas admite que o exercício da competência seja temporariamente delegado ou avocado, permanecendo a titularidade com o delegante.

A delegação e a avocação derivam do poder hierárquico e são atos formais, que devem ser publicados no meio oficial. A delegação transfere o exercício da competência a outro órgão ou agente, dentro ou fora da mesma estrutura hierárquica; a avocação atrai o exercício da competência de subordinado, exigindo hierarquia e caráter excepcional. Em ambos os casos, a competência exclusiva é intransferível e inavocável.

A banca explora exatamente as exceções e os limites legais: quem confunde delegação com renúncia, ou avocação com delegação, erra a questão. O art. 13 da Lei nº 9.784/1999 é o coração do tema, e o art. 14 disciplina a publicação e a revogabilidade do ato de delegação.

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."

Característica

Delegação

Avocação

Conceito

Transferência do exercício da competência a outro órgão/agente

Atração do exercício da competência de subordinado

Direção hierárquica

Pode ser para órgão subordinado ou não subordinado

Somente de órgão hierarquicamente inferior

Matérias indelegáveis/inavocáveis

Atos normativos, decisão de recursos administrativos, competência exclusiva

Competência exclusiva do subordinado

Requisitos

Ato formal, publicado no meio oficial, revogável a qualquer tempo

Caráter excepcional, motivos relevantes justificados, temporária

Efeito

Delegante permanece titular; pode revogar a delegação

Subordinado permanece titular; avocação é temporária

Competência administrativa
  • 1Características
    • Irrenunciável
    • Intransferível
    • Imodificável
    • Improrrogável
  • 2Delegação (art. 14)
    • Transfere o exercício
    • Exige publicação
    • Revogável a qualquer tempo
    • Matérias indelegáveis (art. 13)
      • Atos normativos
      • Recursos administrativos
      • Competência exclusiva
  • 3Avocação (art. 15)
    • Permitida em caráter excepcional
    • Exige hierarquia
    • Motivos relevantes justificados
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência é irrenunciável. O titular não pode renunciar à competência, nem mesmo em favor de órgão superior. O que se admite é a delegação do exercício da competência, não a renúncia à titularidade. A alternativa confunde renúncia com delegação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz literalmente o art. 13, I e II, da Lei nº 9.784/1999: a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação. São matérias indelegáveis, juntamente com as de competência exclusiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ato de delegação deve ser publicado no meio oficial, conforme o art. 14 da Lei nº 9.784/1999. A publicação é requisito de eficácia do ato de delegação; sem ela, a delegação não produz efeitos. A alternativa afirma o contrário, dispensando a publicação.

Art. 14Lei-9784

Art. 14 — "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme o art. 14, § 2º, da Lei nº 9.784/1999. A delegação não é irreversível; a autoridade delegante pode revogá-la quando entender conveniente e oportuno. A alternativa nega essa possibilidade.

Art. 14, §2Lei-9784

Art. 14, § 2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, conforme o art. 15 da Lei nº 9.784/1999. A alternativa afirma que é vedada, invertendo a regra legal.

Art. 15Lei-9784

Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos: na alternativa A, apresenta a renúncia como se fosse delegação; na E, veda a avocação que a lei permite. Decore o art. 13 (indelegáveis) e lembre que delegação transfere exercício, nunca titularidade — e que a avocação é exceção, mas é permitida. Com esse mapa, você enxerga as inversões de longe 💪

Gabarito: letra B.

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