Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
vu040021
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Assinale a alternativa correta com relação à competência dos atos administrativos.
AA competência pode ser renunciada, desde que em favor de órgão superior àquele a que pertence o renunciante.
BA edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.
CO ato de delegação das matérias de competência exclusiva do órgão ou da autoridade dispensa a publicação no diário oficial.
DO ato de delegação, uma vez efetivado e publicado no Diário Oficial, não mais poderá ser revogado pela autoridade delegante.
EÉ vedada a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior.
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GabaritoB — A edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência administrativa: delegação e avocação
Gabarito: letra B. A alternativa correta reproduz a regra do art. 13 da Lei nº 9.784/1999: a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação. As demais alternativas invertem ou negam as regras legais sobre delegação e avocação de competência.
A competência administrativa é o poder legal conferido ao agente para o desempenho de suas atribuições. É elemento vinculado do ato administrativo e possui características próprias: é irrenunciável, intransferível, imodificável pela vontade do titular, imprescritível e improrrogável. Isso significa que o titular não pode abrir mão dela, nem transferi-la por mero acordo; a lei apenas admite que o exercício da competência seja temporariamente delegado ou avocado, permanecendo a titularidade com o delegante.
A delegação e a avocação derivam do poder hierárquico e são atos formais, que devem ser publicados no meio oficial. A delegação transfere o exercício da competência a outro órgão ou agente, dentro ou fora da mesma estrutura hierárquica; a avocação atrai o exercício da competência de subordinado, exigindo hierarquia e caráter excepcional. Em ambos os casos, a competência exclusiva é intransferível e inavocável.
A banca explora exatamente as exceções e os limites legais: quem confunde delegação com renúncia, ou avocação com delegação, erra a questão. O art. 13 da Lei nº 9.784/1999 é o coração do tema, e o art. 14 disciplina a publicação e a revogabilidade do ato de delegação.
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — "Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade."
Característica
Delegação
Avocação
Conceito
Transferência do exercício da competência a outro órgão/agente
Atração do exercício da competência de subordinado
Direção hierárquica
Pode ser para órgão subordinado ou não subordinado
Somente de órgão hierarquicamente inferior
Matérias indelegáveis/inavocáveis
Atos normativos, decisão de recursos administrativos, competência exclusiva
Competência exclusiva do subordinado
Requisitos
Ato formal, publicado no meio oficial, revogável a qualquer tempo
Delegante permanece titular; pode revogar a delegação
Subordinado permanece titular; avocação é temporária
Competência administrativa
1Características
Irrenunciável
Intransferível
Imodificável
Improrrogável
2Delegação (art. 14)
Transfere o exercício
Exige publicação
Revogável a qualquer tempo
Matérias indelegáveis (art. 13)
Atos normativos
Recursos administrativos
Competência exclusiva
3Avocação (art. 15)
Permitida em caráter excepcional
Exige hierarquia
Motivos relevantes justificados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência é irrenunciável. O titular não pode renunciar à competência, nem mesmo em favor de órgão superior. O que se admite é a delegação do exercício da competência, não a renúncia à titularidade. A alternativa confunde renúncia com delegação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz literalmente o art. 13, I e II, da Lei nº 9.784/1999: a edição de atos de caráter normativo e a decisão de recursos administrativos não podem ser objeto de delegação. São matérias indelegáveis, juntamente com as de competência exclusiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O ato de delegação deve ser publicado no meio oficial, conforme o art. 14 da Lei nº 9.784/1999. A publicação é requisito de eficácia do ato de delegação; sem ela, a delegação não produz efeitos. A alternativa afirma o contrário, dispensando a publicação.
Art. 14Lei-9784
Art. 14 — "O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no meio oficial."
Alternativa D — ❌ Incorreta
O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, conforme o art. 14, § 2º, da Lei nº 9.784/1999. A delegação não é irreversível; a autoridade delegante pode revogá-la quando entender conveniente e oportuno. A alternativa nega essa possibilidade.
Art. 14, §2Lei-9784
Art. 14, § 2º — "O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior é permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, conforme o art. 15 da Lei nº 9.784/1999. A alternativa afirma que é vedada, invertendo a regra legal.
Art. 15Lei-9784
Art. 15 — "Será permitida, em caráter excepcional e por motivos relevantes devidamente justificados, a avocação temporária de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior."
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: na alternativa A, apresenta a renúncia como se fosse delegação; na E, veda a avocação que a lei permite. Decore o art. 13 (indelegáveis) e lembre que delegação transfere exercício, nunca titularidade — e que a avocação é exceção, mas é permitida. Com esse mapa, você enxerga as inversões de longe 💪