Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Consórcios públicos
Código
vu040024
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Segundo o disposto na Lei n° 11.107/2005, é vedado ao consórcio público
Afirmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza com outras entidades e órgãos do governo.
Bser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação.
Creceber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas governamentais.
Demitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas pela prestação de serviços por eles administrados.
Eaplicar recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas.
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GabaritoE — aplicar recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios públicos: vedações e prerrogativas na Lei 11.107/2005
Gabarito: letra E. A Lei 11.107/2005 veda expressamente que o consórcio público aplique os recursos recebidos por meio de contrato de rateio em despesas genéricas — o rateio só pode custear despesas específicas, previamente definidas no contrato. As demais alternativas descrevem prerrogativas expressamente asseguradas ao consórcio pela mesma lei (art. 2º, §§ 1º e 2º), e não vedações.
A questão cobra a distinção entre o que o consórcio público pode fazer (prerrogativas) e o que lhe é vedado (limitações). O consórcio público é uma pessoa jurídica formada por dois ou mais entes federativos para a gestão associada de serviços públicos, com fundamento no art. 241 da Constituição Federal e regulamentação pela Lei 11.107/2005 e pelo Decreto 6.017/2007. A lei confere ao consórcio um amplo leque de prerrogativas — firmar convênios, receber auxílios, ser contratado pela administração direta e indireta dos consorciados com dispensa de licitação, emitir documentos de cobrança e arrecadar tarifas — mas impõe uma limitação central quanto ao uso dos recursos do contrato de rateio: eles devem ser destinados a despesas específicas, nunca a despesas genéricas.
O contrato de rateio é o instrumento pelo qual os entes consorciados comprometem-se a transferir recursos financeiros ao consórcio para a realização de despesas determinadas. A lógica é de vinculação: cada recurso repassado tem destinação certa, definida no próprio contrato. Permitir o uso para despesas genéricas esvaziaria o controle orçamentário e a fiscalização pelos Tribunais de Contas, além de contrariar o princípio da especialização orçamentária. É exatamente essa a vedação que a alternativa E aponta.
Consórcio público (Lei 11.107/2005)
1Prerrogativas
Firmar convênios, contratos e acordos
Receber auxílios, contribuições e subvenções
Ser contratado pela administração
dispensa de licitação
Emitir cobrança e arrecadar tarifas
2Vedações
Rateio para despesas genéricas
Rateio sem prévia dotação orçamentária
Participar sem autorização legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que é vedado ao consórcio firmar convênios, contratos e acordos com outras entidades e órgãos do governo. Isso é o oposto do que a lei estabelece: o consórcio pode firmar convênios, contratos e acordos de qualquer natureza, bem como receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo (art. 2º, § 1º, I, da Lei 11.107/2005). Trata-se de prerrogativa expressa, não de vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é vedado ao consórcio ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação. Na verdade, o consórcio pode ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação (art. 2º, § 1º, III, da Lei 11.107/2005). Essa é uma das principais vantagens do consórcio: a contratação direta pelos entes consorciados, sem necessidade de procedimento licitatório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que é vedado ao consórcio receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas governamentais. A lei assegura exatamente o contrário: o consórcio pode receber auxílios, contribuições e subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo (art. 2º, § 1º, I, da Lei 11.107/2005). É mais uma prerrogativa expressa, não uma vedação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que é vedado ao consórcio emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas. A lei permite expressamente que o consórcio emita documentos de cobrança e exerça atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por eles administrados (art. 2º, § 2º, da Lei 11.107/2005). É prerrogativa conferida ao consórcio, não vedação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa correta aponta a única vedação real entre as opções: o consórcio não pode aplicar recursos entregues por meio de contrato de rateio para o atendimento de despesas genéricas. O contrato de rateio, previsto no art. 8º da Lei 11.107/2005, é o instrumento pelo qual os entes consorciados comprometem-se a transferir recursos financeiros ao consórcio para a realização de despesas específicas, previamente definidas no contrato. A lei veda expressamente a aplicação desses recursos em despesas genéricas, justamente para garantir a vinculação do recurso à finalidade pactuada e permitir o controle pelos Tribunais de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o jogo: quatro alternativas descrevem prerrogativas do consórcio (firmar convênios, ser contratado com dispensa de licitação, receber subvenções, arrecadar tarifas) e apenas uma descreve uma vedação (uso do rateio para despesas genéricas). O candidato que memorizou as prerrogativas sem atentar para a limitação do rateio tende a marcar uma das alternativas verdadeiras, esquecendo que o enunciado pede a vedação. A chave é lembrar que o rateio é instrumento de vinculação — recurso repassado tem destinação certa, nunca genérica. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre consórcios públicos, monte mentalmente dois blocos: prerrogativas (firmar convênios/contratos/acordos; receber auxílios/contribuições/subvenções; ser contratado pela administração dos consorciados com dispensa de licitação; emitir documentos de cobrança e arrecadar tarifas; promover desapropriações e instituir servidões, se de direito público) e vedações (aplicar recursos do rateio em despesas genéricas; celebrar contrato de rateio sem prévia dotação orçamentária; participar de consórcio sem autorização legislativa). Se a alternativa trouxer uma prerrogativa, ela está correta como prerrogativa — mas pode estar errada se o enunciado pedir a vedação.