Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu040281
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
A modalidade licitatória que não se aplica em obras, que não há limite de valor e o tipo de licitação é sempre o menor preço, denomina-se:
Adispensa.
Bconcorrência.
Cescrituração.
Dconvite.
Epregão.
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GabaritoE — pregão.
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Pregão: modalidade para bens e serviços comuns
Gabarito: letra E. O pregão é a modalidade licitatória que não se aplica a obras, não possui limite de valor e adota como critério de julgamento o menor preço (ou maior desconto), conforme a Lei nº 10.520/2002 e, atualmente, a Lei nº 14.133/2021. A questão, embora mencione a Lei 8.666/1993 (revogada), cobra exatamente essas características do pregão, que permanecem na nova lei.
O pregão foi instituído pela Lei nº 10.520/2002 como modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor da contratação. Na Lei nº 14.133/2021, o pregão é definido como modalidade obrigatória para bens e serviços comuns, com critério de julgamento de menor preço ou maior desconto. A principal distinção em relação às demais modalidades é justamente a ausência de limite de valor e a vedação de uso para obras e serviços de engenharia, salvo os serviços comuns de engenharia.
A banca explora a confusão entre as modalidades da Lei 8.666/1993 (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão) e o pregão, que é regido por lei própria. Enquanto a concorrência, a tomada de preços e o convite são definidos por faixas de valor, o pregão não tem essa limitação. Além disso, o pregão não se aplica a obras, ao contrário da concorrência, que é a modalidade típica para obras de grande vulto.
Pregão: Objeto (Bens e serviços comuns, Serviços comuns de engenharia, Obras); Valor (Sem limite); Critério de julgamento (Menor preço, Maior desconto); Base legal (Lei 10.520/2002, Lei 14.133/2021 (art. 6º, XLI))
Alternativa A — ❌ Incorreta
A dispensa é uma forma de contratação direta, não uma modalidade licitatória. Ela ocorre quando a lei faculta à Administração deixar de licitar em situações específicas (art. 24 da Lei 8.666/1993 e art. 75 da Lei 14.133/2021), como valores reduzidos ou situações emergenciais. Não se confunde com o pregão, que é uma modalidade de licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A concorrência é a modalidade de maior formalidade, utilizada para contratações de grande vulto, com limites de valor definidos (obras acima de R$ 3,3 milhões; compras e serviços acima de R$ 1,43 milhão, conforme Decreto 9.412/2018). Ela se aplica a obras e serviços de engenharia, ao contrário do pregão, e admite diversos critérios de julgamento, não apenas o menor preço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
“Escrituração” não é modalidade licitatória. Trata-se de um distrator sem qualquer previsão legal, provavelmente para confundir o candidato com o termo “escrituração” contábil ou com a ideia de registro formal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O convite é a modalidade mais simples e menos formal, utilizada para valores baixos (até R$ 176 mil para obras e R$ 330 mil para compras e serviços, conforme Decreto 9.412/2018). Possui limite de valor e não se aplica a obras de grande porte, mas não é a modalidade descrita no enunciado, pois não é isenta de limite de valor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O pregão é a modalidade que se encaixa perfeitamente na descrição: não se aplica a obras (exceto serviços comuns de engenharia), não possui limite de valor e o critério de julgamento é sempre o menor preço ou maior desconto. A Lei nº 10.520/2002 e a Lei nº 14.133/2021 (art. 6º, XLI) confirmam essas características.
Art. 6, XLILei-14133
Art. 6º, XLI — "pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto"
PEGA ESSA DICA!
Para diferenciar as modalidades, lembre-se: pregão = bens e serviços comuns, sem limite de valor, menor preço; concorrência = obras e serviços de engenharia, com limite de valor; convite = valores baixos; tomada de preços = valores médios. Na prova, a ausência de limite de valor e a vedação a obras são as marcas registradas do pregão.