Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu040284
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Piracicaba - SP
Ano
2019
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Contabilidade
De acordo com a Lei nº 8.666/93, é modalidade de licitação:
Apreço justo.
Btomada de preços.
Cmenor preço.
Dqualificação técnica.
Emelhor técnica e preço.
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GabaritoB — tomada de preços.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Modalidades de Licitação na Lei 8.666/1993
Gabarito: letra B. A tomada de preços é uma das modalidades de licitação expressamente previstas no art. 22 da Lei nº 8.666/1993, ao lado da concorrência, do convite, do concurso e do leilão. As demais alternativas (preço justo, menor preço, qualificação técnica e melhor técnica e preço) não são modalidades, mas sim critérios de julgamento, requisitos de habilitação ou conceitos genéricos.
A Lei nº 8.666/1993, em seu art. 22, estabelece um rol taxativo de modalidades de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. O § 8º do mesmo artigo veda expressamente a criação de outras modalidades ou a combinação das já previstas. É importante distinguir modalidade de tipo de licitação: enquanto a modalidade se refere ao procedimento a ser adotado (definido pelo valor e natureza do objeto), o tipo se refere ao critério de julgamento das propostas (menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance ou oferta).
A banca explora exatamente essa confusão conceitual: o candidato que não domina a diferença entre modalidade e tipo de licitação tende a marcar "menor preço" ou "melhor técnica e preço", que são critérios de julgamento, não modalidades. A tomada de preços, por sua vez, é uma modalidade clássica da Lei 8.666/1993, caracterizada pela participação de interessados devidamente cadastrados ou que preencham os requisitos para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.
Lei nº 8.666/1993:
Art. 22 — "São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V - leilão."
Critério
Modalidade (art. 22)
Tipo (arts. 45-46)
O que é
Procedimento adotado
Critério de julgamento
Pergunta que responde
Como se licita
Com base em quê se julga
Rol
Concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão
Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance
Natureza
Rol taxativo (vedada criação)
Critérios de seleção da proposta
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Preço justo" não é modalidade de licitação. Trata-se de um conceito econômico-jurídico relacionado à compatibilidade do preço com o valor de mercado, mas não encontra previsão legal como modalidade na Lei 8.666/1993. A banca utiliza esse termo como distrator para confundir o candidato com noções genéricas de economicidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A tomada de preços é modalidade de licitação prevista no art. 22, II, da Lei 8.666/1993. Caracteriza-se pela participação de interessados cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, sendo utilizada para contratações de médio vulto econômico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Menor preço" não é modalidade, mas sim tipo de licitação (critério de julgamento das propostas). O art. 45 da Lei 8.666/1993 prevê os tipos de licitação: menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. A confusão entre modalidade e tipo é a pegadinha central desta questão.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Qualificação técnica" não é modalidade de licitação, mas sim um requisito de habilitação dos licitantes, previsto no art. 27, II, da Lei 8.666/1993. A qualificação técnica é uma fase do procedimento licitatório em que se verifica se o licitante possui capacidade técnica para executar o objeto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Melhor técnica e preço" é um tipo de licitação (critério de julgamento), previsto no art. 46 da Lei 8.666/1993, e não uma modalidade. A banca troca o conceito de modalidade pelo de tipo de licitação, induzindo o candidato ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre modalidade (procedimento: concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão) e tipo (critério de julgamento: menor preço, melhor técnica, técnica e preço). As alternativas C e E são tipos de licitação, não modalidades. Memorize: modalidade = como se licita; tipo = com base em que critério se julga.
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental: Modalidades (art. 22) — concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão; Tipos (arts. 45-46) — menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior lance. Na prova, ao ver "menor preço" ou "melhor técnica", lembre-se: são critérios de julgamento, nunca modalidades.