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Questão de Direito Administrativo — Autarquias — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAutarquias
Código
vu040355
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Analista Legislativo
Personalidade de direito público: capacidade de autoadministração, porém sob o controle finalístico; atribuições tipicamente públicas, como a prestação de serviço público ou a atividade de polícia administrativa; e patrimônio próprio, sujeito à fiscalização do Estado. Estas são características das
  1. Afundações públicas.
  2. Bsociedades de economia mista.
  3. Cempresas públicas.
  4. Dautarquias.
  5. Epermissionárias.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — autarquias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Autarquias: características essenciais

Gabarito: letra D. O enunciado descreve exatamente as características das autarquias: personalidade jurídica de direito público, capacidade de autoadministração sujeita a controle finalístico (tutela), atribuições típicas de Estado (serviço público ou polícia administrativa) e patrimônio próprio fiscalizado pelo ente instituidor. Essa definição é consolidada na doutrina e tem assento no art. 41, IV, do Código Civil, que as reconhece como pessoas jurídicas de direito público interno.

A questão cobra a distinção entre as entidades da Administração Indireta. O ponto central é a natureza jurídica: enquanto autarquias e fundações públicas de direito público são pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas e sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado. As autarquias são criadas diretamente por lei específica (CF, art. 37, XIX) para o desempenho de atividades típicas do Estado, sem fins lucrativos, com patrimônio próprio formado por bens públicos e sujeitas ao controle finalístico (tutela administrativa) do ente que as criou — não há subordinação hierárquica, apenas vinculação.

A banca explora a confusão entre as entidades da Administração Indireta, especialmente porque todas possuem patrimônio próprio e certa autonomia. A diferença decisiva está na personalidade jurídica e no objeto: as autarquias são de direito público e exercem atividades típicas de Estado; as empresas estatais são de direito privado e, em regra, exploram atividade econômica ou prestam serviço público em regime concorrencial; as fundações públicas podem ser de direito público ou privado, mas exercem atividades não exclusivas de Estado; as permissionárias são particulares delegatários de serviço público, sem personalidade de direito público.

Art. 41CC

Art. 41 — "São pessoas jurídicas de direito público interno: [...] IV - as autarquias, inclusive as associações públicas."

Critério

Autarquia

Empresa pública / Sociedade de economia mista

Fundação pública

Permissionária

Personalidade jurídica

Direito público

Direito privado

Pública ou privada

Direito privado

Atividade típica de Estado

Sim (serviço público, polícia)

Não (regra: atividade econômica)

Não exclusiva

Não (delegação)

Controle

Finalístico (tutela)

Finalístico

Finalístico

Contratual

Patrimônio

Próprio, bens públicos

Próprio, privado

Próprio

Do particular

Alternativa A — ❌ Incorreta

As fundações públicas podem ser de direito público (autarquias fundacionais) ou de direito privado. Quando de direito privado, não têm personalidade de direito público e não exercem, em regra, atividades típicas de Estado — atuam em áreas não exclusivas (educação, saúde, cultura, pesquisa). O enunciado exige personalidade de direito público e atribuições tipicamente públicas, o que só se amolda à autarquia. A confusão é comum porque a fundação pública de direito público é chamada de "autarquia fundacional", mas a questão descreve a autarquia em sentido estrito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a forma de sociedade anônima, com capital majoritário público. Não possuem personalidade de direito público nem exercem, como regra, atividades típicas de Estado — exploram atividade econômica ou prestam serviço público em regime concorrencial. O enunciado fala em "personalidade de direito público" e "atribuições tipicamente públicas", o que afasta as estatais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As empresas públicas também são pessoas jurídicas de direito privado, com capital integralmente público. Assim como as sociedades de economia mista, não se enquadram na descrição: não têm personalidade de direito público e não exercem, em regra, atividades típicas de Estado. A pegadinha está em o candidato lembrar que as estatais têm patrimônio próprio e autonomia, mas esquecer que a natureza jurídica é privada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente as características das autarquias: personalidade jurídica de direito público; capacidade de autoadministração (mas sem autonomia política, apenas administrativa e financeira) sujeita ao controle finalístico (tutela administrativa, não hierárquica); atribuições típicas de Estado (prestação de serviço público ou polícia administrativa); e patrimônio próprio, composto por bens públicos, sujeito à fiscalização do ente instituidor. É a definição clássica de autarquia como "serviço público descentralizado" ou "pessoa jurídica de direito público de capacidade exclusivamente administrativa".

Alternativa E — ❌ Incorreta

As permissionárias são particulares que recebem delegação do Estado para prestar serviço público, mediante permissão (ato unilateral, discricionário e precário). Não têm personalidade de direito público, não possuem capacidade de autoadministração no sentido administrativo e não exercem atribuições típicas de Estado com patrimônio público — atuam em nome próprio, sob regime de direito privado, com os riscos do negócio. A confusão surge porque também prestam serviço público, mas a natureza jurídica é completamente diversa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as entidades da Administração Indireta. O candidato que decora que "todas têm patrimônio próprio e autonomia" pode marcar empresas públicas ou sociedades de economia mista, esquecendo que a personalidade de direito público e as atribuições típicas de Estado são exclusivas das autarquias (e, em parte, das fundações públicas de direito público). A palavra-chave é "personalidade de direito público" — só ela já elimina as estatais e as permissionárias.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as entidades da Administração Indireta, foque em dois critérios: (1) natureza jurídica — autarquias e fundações públicas de direito público são de direito público; empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações de direito privado são de direito privado; (2) objeto — autarquias exercem atividades típicas de Estado; estatais exploram atividade econômica ou prestam serviço público; fundações atuam em áreas não exclusivas. Na prova, leia o enunciado e pergunte: "a entidade tem personalidade de direito público? exerce atividade típica de Estado?" — se sim, é autarquia.

Gabarito: letra D.

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