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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2019

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu040411
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
A respeito do regime de prestação de serviços públicos pelo Estado, é correto afirmar, com base no ordenamento jurídico brasileiro, que
  1. Alei complementar disporá sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos.
  2. Bincumbe ao poder público diretamente a prestação de serviços públicos, sendo passível de concessão apenas os chamados serviços “quase públicos” ou serviços “privados meritórios”.
  3. Ca permissão de serviço público consiste na delegação permanente da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica, por conta e risco do poder público.
  4. Da prestação de serviços públicos sob concessão ou permissão será precedida de licitação.
  5. Ea tarifa do serviço público concedido será fixada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme a conveniência administrativa, isto é, dentro do uso do poder discricionário.
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GabaritoD — a prestação de serviços públicos sob concessão ou permissão será precedida de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Prestação de Serviços Públicos

Gabarito: letra D. A prestação de serviços públicos sob concessão ou permissão deve ser sempre precedida de licitação, conforme expressamente determina o art. 175 da Constituição Federal. As demais alternativas incorrem em erros: (A) confunde lei ordinária com lei complementar; (B) restringe indevidamente a concessão; (C) atribui à permissão caráter permanente e risco ao poder público; (E) submete a tarifa a discricionariedade do Chefe do Executivo, quando na verdade é fixada pela licitação.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos constitucionais e da Lei 8.987/1995, que regula concessões e permissões. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

Lei complementar disporá sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos.

Art. 175, parágrafo único, II, CF: "A lei disporá sobre os direitos dos usuários" (lei ordinária).

❌ Incorreta

B

Incumbe ao poder público diretamente a prestação de serviços públicos, sendo passível de concessão apenas os chamados serviços “quase públicos” ou serviços “privados meritórios”.

Art. 175, caput, CF: a prestação pode ser direta ou sob concessão/permissão, sem restrição a categorias especiais.

❌ Incorreta

C

A permissão de serviço público consiste na delegação permanente da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa jurídica, por conta e risco do poder público.

Lei 8.987/1995, art. 2º, IV: permissão é delegação a título precário (não permanente); o risco é do permissionário.

❌ Incorreta

D

A prestação de serviços públicos sob concessão ou permissão será precedida de licitação.

Art. 175, caput, CF: "sempre através de licitação".

✅ Correta

E

A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo Chefe do Poder Executivo, conforme a conveniência administrativa, isto é, dentro do uso do poder discricionário.

Lei 8.987/1995, art. 11: tarifa fixada no edital e no contrato de concessão, não por discricionariedade do Chefe do Executivo.

❌ Incorreta

Serviços públicos
  • 1Prestação direta pelo Estado
  • 2Delegação (art. 175 CF)
    • Concessão
      • Licitação obrigatória
      • Pessoa jurídica
      • Risco do concessionário
    • Permissão
      • Licitação obrigatória
      • Pessoa física ou jurídica
      • Precariedade
  • 3Direitos dos usuários
    • Lei ordinária (não complementar)
  • 4Tarifa
    • Fixada no edital de licitação
    • Não é discricionária
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que lei complementar disporá sobre os direitos dos usuários. O art. 175, parágrafo único, II, da CF determina que a lei (ordinária) disporá sobre os direitos dos usuários, e não lei complementar. O texto constitucional é claro:

Art. 175CF/88

Constituição Federal, art. 175, parágrafo único: A lei disporá sobre:

I — o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;

II — os direitos dos usuários;

III — política tarifária;

IV — a obrigação de manter serviço adequado.

Portanto, não se exige lei complementar para essa matéria. A alternativa erra ao elevar o veículo normativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a concessão se aplica apenas a serviços “quase públicos” ou “privados meritórios”. O art. 175, caput, da CF determina que incumbe ao Poder Público, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Ou seja, a concessão é modalidade de delegação de qualquer serviço público, não apenas de uma categoria especial. A classificação entre serviços públicos exclusivos e não exclusivos (ou “quase públicos”) não impede a concessão; ao contrário, a lei pode prever concessão para serviços de qualquer natureza. Ademais, a Lei 8.987/1995 define concessão de forma ampla, sem restringir a tipos específicos. Logo, a alternativa é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Descreve a permissão como delegação permanente e por conta e risco do poder público. O art. 2º, IV, da Lei 8.987/1995 define:

Lei 8.987/1995, art. 2º, IV: Permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Dois erros: (1) a permissão é precária (não permanente), podendo ser revogada unilateralmente pelo poder concedente; (2) a prestação é por conta e risco do permissionário, não do poder público. A alternativa inverte ambas as características.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o comando constitucional do art. 175, caput, que exige licitação sempre para a prestação de serviços públicos, seja diretamente, seja por concessão ou permissão. A própria definição de concessão e permissão na Lei 8.987/1995 (art. 2º, II e IV) também menciona a necessidade de licitação. Portanto, a afirmativa está correta e é a única plenamente ajustada ao ordenamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a tarifa do serviço concedido será fixada pelo Chefe do Poder Executivo discricionariamente. O art. 9º da Lei 8.987/1995 estabelece:

Art. 9Lei-8987

Lei 8.987/1995, art. 9º: A tarifa do serviço público concedido será fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação e preservada pelas regras de revisão previstas nesta Lei, no edital e no contrato.

A tarifa decorre do preço ofertado na licitação, e não de ato discricionário do Chefe do Executivo. Eventuais revisões e reajustes seguem regras contratuais e legais, mas a fixação inicial é vinculada ao certame. Logo, a alternativa é falsa.

Gabarito: letra D.

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