Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
vu040412
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
A respeito dos poderes administrativos, é correto afirmar que o poder
Aregulamentar, decorrência do poder hierárquico, representa o poder-dever de a Administração Pública punir seus servidores quando cometam faltas.
Bde polícia consiste no poder do Estado de editar normas gerais e abstratas que explicam a lei, complementando-a e permitem a sua correta aplicação nos casos concretos.
Cmoderador é a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, e à disciplina da produção e do mercado.
Ddisciplinar consiste no poder de regular matéria não contida em lei por meio de decretos autônomos, dentro da esfera de competências do Administrador Público, sendo apenas restrito pelas expressas proibições contidas em lei formal.
Ehierárquico compreende para o seu detentor as faculdades de dar ordens, de fiscalizar, de delegar, de avocar, e de rever os atos dos seus subordinados.
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GabaritoE — hierárquico compreende para o seu detentor as faculdades de dar ordens, de fiscalizar, de delegar, de avocar, e de rever os atos dos seus subordinados.
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Poderes da Administração
Gabarito: letra E. O poder hierárquico é a prerrogativa da Administração Pública para organizar, distribuir e rever a atuação de seus agentes, incluindo as faculdades de dar ordens, fiscalizar, delegar, avocar e revisar atos dos subordinados. As demais alternativas misturam os conceitos de poder regulamentar, de polícia e disciplinar, errando suas definições.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão clássica entre os poderes administrativos. Cada alternativa apresenta uma definição que pertence a outro poder: na alternativa A, o poder de punir é do disciplinar, não do regulamentar; na B, a edição de normas gerais é do regulamentar, não do de polícia; na C, a limitação de direitos é do de polícia, não do moderador (que sequer existe no direito brasileiro atual); na D, o decreto autônomo é figura do poder regulamentar, não do disciplinar. Memorize as características principais de cada poder e, na prova, identifique o verbo-chave: "punir" → disciplinar; "normas gerais" → regulamentar; "limitar direitos" → de polícia; "organizar e controlar" → hierárquico.
Poderes da Administração: Hierárquico (Organizar, distribuir, rever, Ordens, fiscalizar, delegar, avocar); Regulamentar (Editar decretos e regulamentos, Fiel execução da lei); Disciplinar (Punir servidores por faltas); Polícia (Limitar direitos e liberdades, Segurança, higiene, ordem, costumes); Moderador (Não existe no direito brasileiro atual)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder regulamentar não é decorrência do poder hierárquico; é um poder autônomo para editar atos normativos (decretos e regulamentos) visando à fiel execução da lei. A faculdade de punir servidores por faltas é atributo do poder disciplinar, não do regulamentar. A alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição apresentada — editar normas gerais e abstratas para complementar a lei — corresponde ao poder regulamentar, não ao poder de polícia. O poder de polícia consiste na atividade de limitar ou disciplinar direitos, interesses ou liberdades em razão do interesse público (segurança, higiene, ordem, etc.), conforme conceito do art. 78 do CTN:
Art. 78CTN
Art. 78 — Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse, ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interêsse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à tranqüilidade pública, ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo "poder moderador" é estranho ao direito administrativo contemporâneo; existiu no Império como quarto poder. A descrição dada (limitar, disciplinar direitos, etc.) é exatamente a do poder de polícia, conforme o art. 78 do CTN transcrito acima. A banca utiliza um nome histórico para induzir o candidato a erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder disciplinar não se confunde com a edição de decretos autônomos. O poder disciplinar é o poder-dever de punir internamente os agentes públicos que cometem infrações funcionais. Já a edição de decretos autônomos (para organização da administração, desde que não aumente despesa, e extinção de cargos vagos) é uma exceção dentro do poder regulamentar, prevista na Constituição (art. 84, VI). A alternativa mistura os conceitos e ainda afirma que o poder disciplinar é "restrito apenas por expressas proibições", o que é incorreto: o poder disciplinar deve obedecer aos princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder hierárquico é aquele que permite ao superior hierárquico organizar a estrutura administrativa, distribuir competências, dar ordens, fiscalizar, controlar, delegar e avocar atribuições, bem como rever os atos dos subordinados (anulando os ilegais e revogando os inconvenientes/inoportunos). Essas faculdades são clássicas na doutrina e na jurisprudência, sendo essenciais para a coordenação e o controle interno da Administração. A alternativa E descreve corretamente esse conjunto de prerrogativas.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário