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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu040413
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
Os atos administrativos podem ser modificados, anulados, revogados ou convalidados, conforme o caso, atendendo a alguns cuidados ligados à ideia de segurança jurídica, proteção ao direito adquirido e supremacia do interesse público. A este respeito, assinale a alternativa correta.
  1. AA Administração deve revogar seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode anulá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
  2. BO direito da Administração de revogar os atos administrativos de que decorram efeitos desfavoráveis para terceiros decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados.
  3. CA faculdade da Administração de convalidar os atos administrativos de que decorram efeitos benéficos para a Administração prescreve em dez anos, contados da data em que foram praticados.
  4. DEm decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.
  5. EA revogação de ato administrativo, por interessar apenas à Administração, prescinde de publicação para a produção de efeitos, sendo despicienda a prévia intimação do interessado no ato para manifestação.
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GabaritoD — Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação, Revogação e Convalidação de Atos Administrativos

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 55 da Lei 9.784/1999, que autoriza a Administração a convalidar atos com defeitos sanáveis quando não houver lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros. As demais alternativas incorrem em erros: a A inverte os conceitos de anulação e revogação; a B atribui prazo decadencial à revogação (que não existe) e versa sobre efeitos desfavoráveis; a C fixa prazo prescricional de dez anos para convalidação (sem previsão legal); a E desconsidera a necessidade de publicação e contraditório na revogação.

A questão testa a correta compreensão dos institutos de extinção dos atos administrativos, com base especialmente nos arts. 53, 54 e 55 da Lei 9.784/1999 (processo administrativo federal).

Instituto

Conceito

Fundamento

Prazo Decadencial

Efeitos sobre Direitos Adquiridos

Anulação

Extinção por ilegalidade

Art. 53, Lei 9.784/1999

5 anos (se efeitos favoráveis ao destinatário, salvo má-fé)

Deve respeitar direitos adquiridos

Revogação

Extinção por conveniência/oportunidade

Art. 53, Lei 9.784/1999

Não há prazo decadencial

Deve respeitar direitos adquiridos

Convalidação

Correção de defeito sanável

Art. 55, Lei 9.784/1999

Não há prazo legal fixo

Possível, se sem lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração "deve revogar" atos ilegais e "pode anulá-los" por conveniência. O art. 53 determina exatamente o oposto:

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos"

Portanto, houve troca dos verbos: anulação é obrigatória para atos ilegais; revogação é facultativa para atos válidos, mas inconvenientes. A alternativa está completamente invertida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o direito de revogar atos que geram efeitos desfavoráveis decai em cinco anos. Dois erros: (1) a revogação não está sujeita a prazo decadencial, pois é ato discricionário baseado em mérito; (2) o art. 54 trata da decadência do direito de anular atos que produzam efeitos favoráveis ao destinatário, e não desfavoráveis. O prazo de cinco anos é aplicável à anulação de atos válidos que beneficiem o administrado, salvo má-fé.

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé"

A alternativa erra ao falar em "revogar" e em "efeitos desfavoráveis".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Prevê prazo de dez anos para convalidar atos com efeitos benéficos para a Administração. A Lei 9.784/1999 não estabelece prazo para convalidação; esta pode ocorrer a qualquer tempo, desde que o defeito seja sanável e não haja lesão ao interesse público ou prejuízo a terceiros (art. 55). Não há prescrição ou decadência prevista para esse instituto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 55 da Lei 9.784/1999:

Art. 55Lei-9784

Art. 55 — "Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração"

A convalidação é a correção de um vício sanável, com eficácia retroativa (ex tunc). A Administração pode optar por convalidar (ato discricionário) ou anular o ato, desde que respeitados os limites do interesse público e direitos de terceiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a revogação dispensa publicação e intimação prévia. A revogação é ato administrativo que, em regra, deve ser publicado para produzir efeitos (art. 2º, parágrafo único, V, da Lei 9.784/1999 — divulgação oficial). Além disso, a revogação de atos que geram direitos exige observância do contraditório e da ampla defesa, sob pena de violação ao devido processo legal. Portanto, a afirmativa é falsa.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão clássica entre anulação e revogação (alternativa A) e introduz prazos inexistentes para convalidação (alternativa C). O candidato deve memorizar os arts. 53, 54 e 55 da Lei 9.784/1999: anulação é para atos ilegais; revogação para atos válidos mas inconvenientes; convalidação para defeitos sanáveis, sem prazo legal. Além disso, a revogação exige publicação e, em certos casos, contraditório.

MNEMÔNICO
V.C.DÁ P.D.
VVinculadosCConsumadosque geram Direitos AdquiridosPProcedimentaisDDeclaratórios
Atos administrativos que NÃO podem ser revogados

Gabarito: letra D

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