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Questão de Direito Administrativo — Tipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão — VUNESP 2019

Direito AdministrativoTipos e Modalidades – Concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão
Código
vu040414
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
A respeito das diferentes modalidades de licitação, é correto afirmar que
  1. ATomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  2. BTomada de preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
  3. CConcorrência é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa.
  4. DPregão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado.
  5. EConvite é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis à administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação contido no convite enviado aos interessados previamente cadastrados.
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GabaritoA — Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de Licitação – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra A. A tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atendam a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação, conforme o art. 22, §2º da Lei 8.666/1993. As demais alternativas trocam o conceito de tomada de preços pelos de concorrência, convite, concurso e leilão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte as definições das modalidades de licitação. O candidato que não domina o texto exato do art. 22 da Lei 8.666/1993 pode confundir tomada de preços com concorrência (qualquer interessado) ou convite (convidados mínimos). Decore o núcleo de cada uma: tomada de preços = cadastrados; concorrência = qualquer interessado; convite = convidados (mínimo 3); concurso = prêmio; leilão = maior lance.

Modalidade

Público-alvo / Participantes

Característica principal

Fundamento legal (Lei 8.666/93)

Concorrência

Quaisquer interessados

Habilitação preliminar na fase inicial

Art. 22, §1º

Tomada de Preços

Interessados cadastrados ou que atendam condições para cadastro até o 3º dia anterior à data das propostas

Exige qualificação prévia (cadastro)

Art. 22, §2º

Convite

Interessados do ramo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados (mínimo 3)

Convite direto pela Administração

Art. 22, §3º

Concurso

Quaisquer interessados

Escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, com prêmio ou remuneração

Art. 22, §4º

Leilão

Quaisquer interessados

Venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados; maior lance

Art. 22, §5º

1Concorrência
Qualquer interessado
Habilitação prévia
2Tomada de preços
Cadastrados
Cadastro até 3º dia anterior
3Convite
Convidados (mín. 3)
Do ramo pertinente
4Concurso
Trabalho técnico/científico/artístico
Prêmio ou remuneração
5Leilão
Venda de bens
Maior lance
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)
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Modalidades de licitação (Lei 8.666/93): Concorrência (Qualquer interessado, Habilitação prévia); Tomada de preços (Cadastrados, Cadastro até 3º dia anterior); Convite (Convidados (mín. 3), Do ramo pertinente); Concurso (Trabalho técnico/científico/artístico, Prêmio ou remuneração); Leilão (Venda de bens, Maior lance)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A descrição é idêntica ao art. 22, §2º da Lei 8.666/1993: a tomada de preços é voltada para interessados cadastrados ou que se cadastrem até o terceiro dia anterior à abertura das propostas. Exige qualificação prévia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Ela descreve a concorrência (art. 22, §1º), que é a modalidade entre quaisquer interessados que comprovem qualificação na fase de habilitação. Não é tomada de preços.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A definição corresponde ao convite (art. 22, §3º), que é restrito a interessados do ramo, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 pela Administração. A tomada de preços exige cadastro prévio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata-se do concurso (art. 22, §4º), modalidade para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico com prêmio ou remuneração. Não se confunde com tomada de preços.

Alternativa E — ❌ Incorreta

É a definição do leilão (art. 22, §5º), destinado à venda de bens móveis inservíveis, produtos apreendidos ou penhorados a quem oferecer maior lance. Tomada de preços não é para alienação.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela associando cada modalidade ao seu público-alvo: Concorrência → universal; Tomada de preços → cadastrados; Convite → convidados; Concurso → prêmio; Leilão → lance. Leia o art. 22 da Lei 8.666/1993 algumas vezes e resolva questões.

Gabarito: letra A.

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