Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu040416
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
O procedimento de licitação poderá ser anulado ou revogado pela autoridade competente, conforme a regra a seguir:
Apoderá a autoridade anular a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
Ba declaração de nulidade do contrato administrativo por motivo de ilegalidade na licitação gera obrigação de indenizar o contratado pelas parcelas já executadas, em virtude da proibição do enriquecimento sem causa.
Co desfazimento do processo licitatório independe de contraditório e ampla defesa, devendo ser realizado ex ofício pela Administração, em vista de indícios da existência de irregularidades no procedimento.
Da anulação da licitação por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá ser precedida de revogação do processo administrativo, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
EA nulidade do contrato administrativo induz à nulidade do procedimento licitatório, salvo convalidação do processo pela autoridade, por razões de interesse público superior e mediante parecer escrito.
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GabaritoB — a declaração de nulidade do contrato administrativo por motivo de ilegalidade na licitação gera obrigação de indenizar o contratado pelas parcelas já executadas, em virtude da proibição do enriquecimento sem causa.
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Licitação — Anulação e Revogação
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta ao afirmar que a nulidade do contrato administrativo por ilegalidade na licitação gera obrigação de indenizar o contratado pelas parcelas já executadas, em virtude da proibição do enriquecimento sem causa. Essa regra decorre do art. 49, §1º combinado com o parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/1993 (e também do art. 71, §1º e §2º da Lei 14.133/2021, em linha similar).
A banca testa o conhecimento da diferença entre anulação (por ilegalidade) e revogação (por interesse público superveniente), além da necessidade de contraditório e ampla defesa no desfazimento e a relação de nulidade entre licitação e contrato.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte os institutos: anulação (ilegalidade) com revogação (interesse público) e inverte a relação de nulidade entre licitação e contrato. Fique atento à literalidade da lei.
Instituto
Fundamento
Consequência para o contratado
Exige contraditório e ampla defesa?
Anulação
Ilegalidade (art. 49, caput, Lei 8.666/1993)
Não indeniza, salvo se o contrato foi executado (art. 59, parágrafo único) – indenização pelas parcelas executadas para evitar enriquecimento sem causa
Sim (art. 49, §3º)
Revogação
Interesse público superveniente (art. 49, caput, Lei 8.666/1993)
Não gera direito à indenização
Sim (art. 49, §3º)
Nulidade do contrato
Ilegalidade na licitação (art. 49, §1º c/c art. 59)
Indenização pelas parcelas já executadas, se contratado de boa-fé (proibição de enriquecimento sem causa)
Sim (art. 59, parágrafo único)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a hipótese de revogação (razões de interesse público decorrente de fato superveniente), mas a intitula como anulação. A anulação ocorre por ilegalidade, não por conveniência ou oportunidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o art. 49, §1º da Lei 8.666/1993, a anulação do procedimento licitatório por ilegalidade não gera obrigação de indenizar. Todavia, o parágrafo único do art. 59 da mesma lei ressalva que, se o contrato nulo foi executado, o contratado de boa-fé tem direito a indenização pelas parcelas executadas, para evitar enriquecimento ilícito da Administração. A alternativa B expressa exatamente esse entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O desfazimento do processo licitatório (seja anulação ou revogação) deve assegurar o contraditório e a ampla defesa, conforme o art. 49, §3º da Lei 8.666/1993 e art. 71, §3º da Lei 14.133/2021. A alternativa afirma o contrário, negando esses direitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A anulação por ilegalidade não é precedida de revogação; são institutos autônomos e excludentes. A anulação exige contraditório e fundamentação, mas não revogação prévia. A alternativa confunde os atos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A regra legal é inversa: a nulidade do procedimento licitatório induz à nulidade do contrato (art. 49, §2º da Lei 8.666/1993). A nulidade do contrato, por si só, não induz à nulidade da licitação; pode haver contrato nulo mesmo com licitação válida (por exemplo, vício próprio do contrato). A convalidação é possível para vícios sanáveis, mas não nos termos genéricos descritos.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação