Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu040418
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
São princípios que regem a Administração Pública direta e indireta no Brasil, conforme o caput do art. 37 da Constituição:
Aimpessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
Bliberalismo, igualdade, eficiência, moralidade e publicidade.
Cliberdade, impessoalidade, moralismo, publicidade e eficácia.
Dimpessoalidade, legalidade, supremacia do interesse público, transparência e moralidade.
Elegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade.
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GabaritoA — impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
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Princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente os cinco princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As demais alternativas incluem princípios que não constam desse dispositivo (como liberalismo, igualdade, supremacia do interesse público, transparência, liberdade, moralismo, eficácia) ou omitem algum dos princípios constitucionais.
O art. 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses são os princípios expressos e explícitos no texto constitucional.
Critério
L.I.M.P.E. (art. 37, caput)
Alternativas incorretas
Legalidade
✅ Presente
Presente em todas
Impessoalidade
✅ Presente
Presente em todas
Moralidade
✅ Presente
Presente em todas
Publicidade
✅ Presente
Presente em todas
Eficiência
✅ Presente
❌ Substituído por igualdade (E) ou ausente (B, C, D)
Lista exatamente os cinco princípios: impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade (a ordem não altera o conteúdo). Corresponde integralmente ao caput do art. 37.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inclui "liberalismo" e "igualdade", que não são princípios do art. 37. Igualdade é princípio geral (art. 5º, caput), mas não está no rol do caput do art. 37.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Traz "liberdade" (não constante), "moralismo" (termo diverso de moralidade) e "eficácia" (não é eficiência). Portanto, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acrescenta "supremacia do interesse público" (princípio implícito, não expresso) e "transparência" (não listado no caput). Embora contenha impessoalidade, legalidade e moralidade, a inclusão de elementos estranhos a torna incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Substitui "eficiência" por "igualdade". Os demais estão corretos, mas falta a eficiência e há um princípio a mais (igualdade). Incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca princípios expressos por outros igualmente relevantes, mas que não estão no caput do art. 37. Exemplos: igualdade (art. 5º), supremacia do interesse público (implícito), transparência (decorrente da publicidade). Memorize os cinco: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (LIMPE).