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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — VUNESP 2019

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
vu040418
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
São princípios que regem a Administração Pública direta e indireta no Brasil, conforme o caput do art. 37 da Constituição:
  1. Aimpessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.
  2. Bliberalismo, igualdade, eficiência, moralidade e publicidade.
  3. Cliberdade, impessoalidade, moralismo, publicidade e eficácia.
  4. Dimpessoalidade, legalidade, supremacia do interesse público, transparência e moralidade.
  5. Elegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e igualdade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios da Administração Pública (art. 37, caput, CF/88)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz exatamente os cinco princípios expressos no caput do art. 37 da Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. As demais alternativas incluem princípios que não constam desse dispositivo (como liberalismo, igualdade, supremacia do interesse público, transparência, liberdade, moralismo, eficácia) ou omitem algum dos princípios constitucionais.

O art. 37 da Constituição Federal estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Esses são os princípios expressos e explícitos no texto constitucional.

Critério

L.I.M.P.E. (art. 37, caput)

Alternativas incorretas

Legalidade

✅ Presente

Presente em todas

Impessoalidade

✅ Presente

Presente em todas

Moralidade

✅ Presente

Presente em todas

Publicidade

✅ Presente

Presente em todas

Eficiência

✅ Presente

❌ Substituído por igualdade (E) ou ausente (B, C, D)

Elemento estranho

Nenhum

❌ Liberalismo (B), Igualdade (B, E), Liberdade (C), Moralismo (C), Eficácia (C), Supremacia do interesse público (D), Transparência (D)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lista exatamente os cinco princípios: impessoalidade, legalidade, publicidade, eficiência e moralidade (a ordem não altera o conteúdo). Corresponde integralmente ao caput do art. 37.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inclui "liberalismo" e "igualdade", que não são princípios do art. 37. Igualdade é princípio geral (art. 5º, caput), mas não está no rol do caput do art. 37.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Traz "liberdade" (não constante), "moralismo" (termo diverso de moralidade) e "eficácia" (não é eficiência). Portanto, errada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acrescenta "supremacia do interesse público" (princípio implícito, não expresso) e "transparência" (não listado no caput). Embora contenha impessoalidade, legalidade e moralidade, a inclusão de elementos estranhos a torna incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Substitui "eficiência" por "igualdade". Os demais estão corretos, mas falta a eficiência e há um princípio a mais (igualdade). Incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca princípios expressos por outros igualmente relevantes, mas que não estão no caput do art. 37. Exemplos: igualdade (art. 5º), supremacia do interesse público (implícito), transparência (decorrente da publicidade). Memorize os cinco: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Eficiência (LIMPE).

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