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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
vu040419
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Fundamental
Cargo
Controlador Interno
A Administração Pública pode ser encarada sob diferentes formas, de maneira a identificar o objeto do chamado “direito administrativo”. A respeito das abordagens existentes quanto às espécies, formas e características da Administração Pública, é correto afirmar que
  1. Aa Administração Pública no sentido subjetivo deve consistir na própria atividade administrativa exercida pelo Estado por seus órgãos e agentes, caracterizando, assim, a função administrativa.
  2. Ba Administração Pública no sentido objetivo consiste no conjunto de agentes, órgãos e pessoas que tenham a incumbência de executar as atividades administrativas, com ênfase sobre o sujeito que executa a função.
  3. Cos órgãos da Administração Pública podem ser classificados em administração direta, indireta, autárquica ou desconcentrada, conforme o grau de autonomia de que gozem o ente em relação à pessoa jurídica de direito público à qual se vinculam.
  4. Da Administração Pública indireta é formada por entidades que gozam de personalidade jurídica própria, gozando de autonomia patrimonial, financeira, orçamentária e administrativa, e podem adotar, conforme a espécie, regime jurídico predominantemente público ou privado.
  5. Ea Administração Pública é a atividade desempenhada com exclusividade pelo Poder Executivo, com base nas leis que regem a atividade dos seus órgãos e entidades, tais como Ministérios, Secretarias Estaduais e Secretarias Municipais.
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GabaritoD — a Administração Pública indireta é formada por entidades que gozam de personalidade jurídica própria, gozando de autonomia patrimonial, financeira, orçamentária e administrativa, e podem adotar, conforme a espécie, regime jurídico predominantemente público ou privado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Pública: sentidos subjetivo e objetivo

Gabarito: letra D. A alternativa D descreve corretamente a Administração Pública indireta, composta por entidades com personalidade jurídica própria e autonomia, podendo adotar regime jurídico predominantemente público ou privado. As demais alternativas incorrem em erros conceituais, especialmente a inversão dos sentidos subjetivo e objetivo da Administração Pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte deliberadamente os conceitos de sentido subjetivo (conjunto de sujeitos) e objetivo (atividade), como nas alternativas A e B. Além disso, a alternativa E generaliza ao afirmar que a Administração é exercida com exclusividade pelo Executivo, ignorando que Legislativo e Judiciário também exercem função administrativa.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o sentido subjetivo consiste na "própria atividade administrativa". Na verdade, o sentido subjetivo refere-se ao conjunto de agentes, órgãos e pessoas jurídicas que exercem a função administrativa, enquanto a atividade em si corresponde ao sentido objetivo. A banca troca os conceitos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte o sentido objetivo, definindo-o como "conjunto de agentes, órgãos e pessoas". O correto é que o sentido objetivo abrange a atividade administrativa concreta e imediata exercida para satisfazer interesses coletivos. Novamente, confunde sujeito com atividade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Classifica os órgãos em "administração direta, indireta, autárquica ou desconcentrada", o que é equivocado. A administração direta e indireta são formas de organização da Administração Pública, não categorias de órgãos. Além disso, "autárquica" refere-se a uma entidade da administração indireta, e "desconcentrada" é uma técnica de distribuição interna de competências. A classificação de órgãos normalmente se dá por critérios hierárquicos, funcionais, etc., não pelos termos listados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Administração Pública indireta é composta por entidades dotadas de personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista) e que gozam de autonomia patrimonial, financeira, orçamentária e administrativa. O regime jurídico pode ser predominantemente público (autarquias e fundações públicas de direito público) ou predominantemente privado (empresas estatais e fundações de direito privado), com derrogações de direito público. A descrição está em conformidade com a doutrina administrativista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a Administração Pública é exercida com exclusividade pelo Poder Executivo. Na realidade, embora a função administrativa seja preferencialmente exercida pelo Executivo, os Poderes Legislativo e Judiciário também desempenham atividades administrativas (ex.: gestão de seus quadros, licitações internas). A exclusividade é incorreta.

Conclusão: A única alternativa que retrata com precisão a Administração Pública indireta, sem incorrer em inversões ou generalizações, é a letra D.

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