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Questão de Direito Administrativo — Estabilidade e vitaliciedade — VUNESP 2019

Direito AdministrativoEstabilidade e vitaliciedade
Código
vu040508
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Serrana - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Considere o seguinte caso hipotético: A Lei Complementar Municipal nº XXX/2018, criada em virtude de orientação emanada pelo Tribunal de Contas, que verificou o excesso de gastos com pessoal, extinguiu cargos de servidores em estágio probatório, exonerando-os.Com relação ao contido no enunciado, é correto afirmar que o assunto foi sumulado pelo Supremo Tribunal Federal, na seguinte conformidade:
  1. AO estágio probatório protege o funcionário contra a extinção do cargo, que nessa condição, mesmo não se equiparando ao estável, adquire direito a indenização.
  2. BNo estágio probatório o funcionário já se equipara ao estável.
  3. CPode o Município extinguir os cargos, mas deverá criar outros para os servidores em estágio probatório que gozam de direito subjetivo ao cargo.
  4. DO estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.
  5. EPode o Município extinguir os cargos, mas deverá obrigatoriamente aguardar o término do estágio probatório, implementando a remoção.
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GabaritoD — O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estágio probatório e extinção do cargo

Gabarito: letra D. O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo, conforme a Súmula 22 do STF. O servidor em estágio probatório ainda não adquiriu a estabilidade e, portanto, não faz jus à disponibilidade remunerada prevista no art. 41, § 3º, da CF/88, podendo ser exonerado de ofício quando o cargo é extinto.

A questão trata da distinção entre estágio probatório e estabilidade. O estágio probatório é o período de efetivo exercício em que a Administração avalia a aptidão do servidor para o cargo, verificando requisitos como assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Durante esse período, o servidor ainda não adquiriu a garantia de permanência no serviço público.

A estabilidade, por sua vez, é o direito de permanência no serviço público, adquirido após o cumprimento de três anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial de desempenho, conforme o art. 41 da CF/88. O servidor estável só perde o cargo nas hipóteses taxativas do § 1º do mesmo artigo: sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho ou excesso de despesas com pessoal (art. 169, § 4º).

A diferença crucial é que o servidor estável, em caso de extinção do cargo, tem direito à disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. Já o servidor em estágio probatório não possui essa prerrogativa, pois ainda não adquiriu a estabilidade. Por isso, a extinção do cargo durante o estágio probatório autoriza a exoneração de ofício, sem direito à disponibilidade.

A Súmula 22 do STF cristalizou exatamente esse entendimento: o estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo. É importante não confundir com a Súmula 21 do STF, que exige inquérito ou formalidades legais para a exoneração ou demissão do funcionário em estágio probatório por insuficiência de desempenho — mas essa proteção não se aplica à hipótese de extinção do cargo.

Critério

Estágio Probatório

Estabilidade

Conceito

Período de avaliação da aptidão do servidor (assiduidade, disciplina, produtividade etc.)

Direito de permanência no serviço público após 3 anos de efetivo exercício e aprovação em avaliação especial

Aquisição

Durante o período de efetivo exercício (antes da estabilidade)

Após cumprimento de 3 anos + avaliação especial de desempenho (art. 41, CF/88)

Extinção do cargo

Não protege o servidor — exoneração de ofício é possível (Súmula 22 STF)

Protege o servidor — só perde o cargo nas hipóteses do art. 41, § 1º, CF/88

Direito à disponibilidade remunerada

Não faz jus

Faz jus, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até aproveitamento em outro cargo (art. 41, § 3º, CF/88)

Perda do cargo

Pode ocorrer por extinção do cargo ou insuficiência de desempenho (com formalidades da Súmula 21 STF)

Somente por sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo com ampla defesa, avaliação periódica ou excesso de despesas (art. 169, § 4º, CF/88)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o estágio probatório protege o funcionário contra a extinção do cargo e que ele adquire direito a indenização. Isso contraria a Súmula 22 do STF. O servidor em estágio probatório não tem proteção contra a extinção do cargo e não faz jus a indenização, pois a indenização prevista no art. 169, § 5º, da CF/88 é destinada ao servidor estável que perde o cargo por excesso de despesas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que no estágio probatório o funcionário já se equipara ao estável. Isso é falso: o estágio probatório é justamente o período anterior à aquisição da estabilidade. O servidor em estágio probatório não possui a garantia de permanência no serviço público, enquanto o estável só perde o cargo nas hipóteses taxativas do art. 41, § 1º, da CF/88.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o Município pode extinguir os cargos, mas deverá criar outros para os servidores em estágio probatório que gozam de direito subjetivo ao cargo. Não há previsão legal de direito subjetivo à criação de novos cargos para servidores em estágio probatório. A extinção do cargo autoriza a exoneração de ofício, sem qualquer obrigação de criar cargos substitutos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor da Súmula 22 do STF: "O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo". O servidor em estágio probatório, por ainda não ter adquirido a estabilidade, pode ser exonerado de ofício quando o cargo é extinto, sem direito à disponibilidade remunerada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o Município deve obrigatoriamente aguardar o término do estágio probatório para extinguir o cargo. Não há essa exigência. A extinção do cargo pode ocorrer a qualquer momento, inclusive durante o estágio probatório, autorizando a exoneração de ofício do servidor.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a Súmula 21 e a Súmula 22 do STF. A Súmula 21 protege o funcionário em estágio probatório contra exoneração ou demissão sem inquérito ou formalidades legais de apuração de capacidade — mas essa proteção não se aplica à extinção do cargo. A Súmula 22 é específica: a extinção do cargo não é protegida pelo estágio probatório. O candidato que confunde as duas súmulas tende a marcar a alternativa A ou E, que criam proteções inexistentes.

Gabarito: letra D

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