Questão de Direito Eleitoral — Abuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas — VUNESP 2019
Direito EleitoralAbuso de poder, captação ilícita de sufrágios e condutas vedadas
- Código
- vu040680
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- Câmara de Sertãozinho - SP
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico Legislativo
Constitui conduta vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais:
- ANos trinta dias que antecedem as eleições, permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação de imóvel público, facultada distribuição de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.
- BNos trinta dias que antecedem o pleito, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, mesmo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- CNo ano que antecede a eleição, realizar despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro trimestre dos dois últimos anos que antecedem o pleito.
- DNos três meses que antecedem o pleito, participação de candidato em inauguração de obra de instituição privada.
- ENos três meses que antecedem o pleito, fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.