Questão de Direito Administrativo — Controle da administração pública — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Controle da administração pública
Código
vu041403
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Justiniano Justo é um cidadão do Município de Macondo e teve conhecimento durante uma festa da família que o contrato de determinada obra de construção de creche realizado pela Prefeitura foi decorrente de licitação fraudulenta, custando o triplo do que seria correto, o que ocasiona dano ao erário. Inconformado com o ocorrido, Justiniano decide ingressar em juízo para buscar a anulação do contrato e o ressarcimento do prejuízo ao erário.Diante desse fato hipotético, assinale a alternativa correta.
AJustiniano, mesmo sendo cidadão Macondoense, não pode ingressar com ação judicial para defesa dos interesses do erário municipal, em razão de não preenchimento do requisito da legitimidade ativa.
BJustiniano não pode ajuizar ação em nome próprio contra os participantes da licitação fraudulenta, devendo levar o fato ao conhecimento do Ministério Público para que este ingresse com ação coletiva.
CJustiniano deve ingressar com ação de improbidade administrativa contra os responsáveis pela licitação fraudulenta.
DJustiniano pode ingressar com mandado de segurança coletivo invocando o direito líquido e certo de proteger o erário.
ESendo Justiniano cidadão Macondoense, pode propor ação popular em nome próprio visando a anulação do contrato fraudulento e lesivo aos cofres públicos municipais.
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GabaritoE — Sendo Justiniano cidadão Macondoense, pode propor ação popular em nome próprio visando a anulação do contrato fraudulento e lesivo aos cofres públicos municipais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ação Popular: controle social do ato lesivo ao erário
Gabarito: letra E. Justiniano, como cidadão do Município de Macondo, pode propor ação popular em nome próprio para anular o contrato fraudulento e obter o ressarcimento do prejuízo ao erário, com fundamento no art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal. A ação popular é o instrumento constitucional de controle social que confere legitimidade ativa ao cidadão para defender o patrimônio público, sendo exatamente o que a alternativa E descreve.
A ação popular é um remédio constitucional que materializa o controle social da Administração Pública, permitindo que o cidadão — único legitimado ativo — busque a anulação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O requisito essencial é a condição de cidadão, ou seja, estar no gozo dos direitos políticos (possuir título de eleitor). Não se exige que o autor seja diretamente prejudicado, pois o interesse tutelado é o da coletividade.
A banca explora aqui a confusão entre os diversos instrumentos de tutela coletiva e individual. Enquanto a ação popular é privativa do cidadão, a ação civil pública é privativa do Ministério Público e de outros legitimados do art. 5º da Lei 7.347/1985, e a ação de improbidade administrativa, após a Lei 14.230/2021, passou a ser de titularidade exclusiva do Ministério Público. O cidadão que constata lesão ao erário não fica sem tutela: pode ajuizar ação popular diretamente, sem necessidade de provocar o Parquet.
A pegadinha central é a tentativa de afastar o cidadão do polo ativo, sugerindo que ele precisaria do Ministério Público ou que não teria legitimidade. Isso contraria frontalmente a lógica do controle social: a Constituição conferiu ao cidadão um instrumento próprio e autônomo de fiscalização dos atos administrativos lesivos.
Instrumentos de tutela do erário: Ação popular (Legitimado: cidadão, Anula ato lesivo + ressarcimento); Ação de improbidade (Legitimado: Ministério Público, Após Lei 14.230/2021); Ação civil pública (Legitimados: MP, Defensoria, associações, entes)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Justiniano não pode ingressar em juízo por falta de legitimidade ativa. É exatamente o oposto: o cidadão é o único legitimado para a ação popular, sendo este o requisito que ele preenche. A legitimidade ativa é justamente o que o habilita, e não o que o impede.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Justiniano não pode ajuizar ação em nome próprio e deve levar o fato ao Ministério Público. Há dois erros: primeiro, o cidadão pode sim ajuizar ação popular em nome próprio; segundo, a ação de improbidade administrativa é privativa do Ministério Público, mas isso não impede a via da ação popular. O cidadão tem dupla opção: provocar o MP ou ajuizar diretamente a ação popular.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Justiniano deve ingressar com ação de improbidade administrativa. Após a Lei 14.230/2021, a legitimidade ativa para a ação de improbidade é exclusiva do Ministério Público, conforme o art. 17 da Lei 8.429/1992. O cidadão não pode ajuizá-la; seu instrumento é a ação popular.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona mandado de segurança coletivo, que é instrumento inadequado. O mandado de segurança coletivo é privativo de partido político com representação no Congresso Nacional, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída, e destina-se à proteção de direito líquido e certo, não à anulação de contrato lesivo ao erário. O instrumento correto para o cidadão é a ação popular.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Justiniano, como cidadão, pode propor ação popular em nome próprio visando à anulação do contrato fraudulento e ao ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos municipais. É a exata previsão constitucional: o cidadão é o legitimado ativo da ação popular, que visa anular ato lesivo ao patrimônio público e obter o ressarcimento dos danos causados.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os instrumentos de tutela coletiva. O candidato que confunde ação popular com ação de improbidade ou ação civil pública erra a questão. Lembre-se: ação popular = cidadão; ação de improbidade = Ministério Público (após a Lei 14.230/2021); ação civil pública = MP e outros legitimados. O cidadão que constata lesão ao erário tem a ação popular como via direta, sem depender de provocação do Parquet.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, decore o legitimado de cada ação: ação popular (cidadão), ação de improbidade (MP), ação civil pública (MP, Defensoria, associações, entes públicos). Quando a questão falar de cidadão defendendo o erário, a resposta quase sempre será ação popular.