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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2019

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu041430
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
As obras e serviços de engenharia podem ser licitadas nas modalidades convite, tomada de preços e concorrência. Os valores limites das três modalidades foram atualizados recentemente para
  1. Aaté R$ 330 mil para convite, até 3,3 milhões para tomada de preços e concorrência para contrações acima de R$ 3,3 milhões.
  2. Baté R$ 300 mil para convite, até 3 milhões para tomada de preços e concorrência para contrações acima de R$ 3 milhões.
  3. Caté R$ 200 mil para convite, até 2 milhões para tomada de preços e concorrência para contrações acima de R$ 2 milhões.
  4. Daté R$ 360 mil para convite, até 3,2 milhões para tomada de preços e concorrência para contrações acima de R$ 3,2 milhões.
  5. Eaté R$ 350 mil para convite, até 3,5 milhões para tomada de preços e concorrência para contrações acima de R$ 3,5 milhões.
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GabaritoA — até R$ 330 mil para convite, até 3,3 milhões para tomada de preços e concorrência para contrações acima de R$ 3,3 milhões.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidades de licitação e limites de valor (Lei 8.666/1993)

Gabarito: letra A. Para obras e serviços de engenharia, os limites atualizados pelo Decreto 9.412/2018 são: convite até R$ 330.000,00; tomada de preços até R$ 3.300.000,00; e concorrência para valores acima de R$ 3.300.000,00. A alternativa A reproduz exatamente esses valores.

A Lei 8.666/1993, em seu art. 23, incisos I e II, estabelecia os valores limites para as modalidades convite, tomada de preços e concorrência, conforme o objeto (obras e serviços de engenharia ou compras e demais serviços). Esses valores foram atualizados pelo Decreto 9.412/2018, com fundamento no art. 120 da própria Lei 8.666/1993, que autorizava a atualização periódica por decreto do Poder Executivo.

Para obras e serviços de engenharia, os limites atualizados são:

  • Convite: até R$ 330.000,00;

  • Tomada de preços: até R$ 3.300.000,00;

  • Concorrência: acima de R$ 3.300.000,00.

Para compras e demais serviços, os limites são diferentes: convite até R$ 176.000,00; tomada de preços até R$ 1.430.000,00; concorrência acima de R$ 1.430.000,00. A banca cobra justamente a distinção entre os dois grupos de objetos, e a pegadinha clássica é trocar os valores de um grupo pelo outro.

A modalidade é escolhida com base no valor estimado da contratação, e a lei admite que se utilize modalidade mais formal no lugar de menos formal (por exemplo, concorrência no lugar de tomada de preços), mas nunca o contrário (art. 23, § 4º, da Lei 8.666/1993).

Limites de licitação (Decreto 9.412/2018)
  • 1Obras e serviços de engenharia
    • Convite: até R$ 330 mil
    • Tomada de preços: até R$ 3,3 mi
    • Concorrência: acima de R$ 3,3 mi
  • 2Compras e demais serviços
    • Convite: até R$ 176 mil
    • Tomada de preços: até R$ 1,43 mi
    • Concorrência: acima de R$ 1,43 mi
  • 3Regra de escolha
    • Pelo valor estimado
    • Pode usar modalidade mais formal
    • Nunca menos formal
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Os valores apresentados estão corretos: convite até R$ 330 mil, tomada de preços até R$ 3,3 milhões e concorrência para contratações acima de R$ 3,3 milhões, exatamente os limites do Decreto 9.412/2018 para obras e serviços de engenharia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os valores de R$ 300 mil e R$ 3 milhões não correspondem aos limites legais. O erro está em reduzir os valores corretos (R$ 330 mil e R$ 3,3 milhões) para números "redondos" que não existem na norma.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os valores de R$ 200 mil e R$ 2 milhões são inferiores aos limites corretos. Não há previsão legal para esses valores na atualização do Decreto 9.412/2018.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os valores de R$ 360 mil e R$ 3,2 milhões estão incorretos. O valor de R$ 360 mil, por exemplo, é o limite de receita bruta para enquadramento como microempresa (LC 123/2006, art. 3º, I), não o limite do convite para obras de engenharia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os valores de R$ 350 mil e R$ 3,5 milhões não correspondem aos limites legais. Não há previsão para esses valores na atualização do Decreto 9.412/2018.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os limites de obras e serviços de engenharia e os de compras e demais serviços. Para obras, o convite vai até R$ 330 mil; para compras, até R$ 176 mil. Muitos candidatos trocam os valores, marcando alternativas com R$ 176 mil ou R$ 1,43 milhão, que são os limites do outro grupo. Fique atento: a questão fala expressamente em "obras e serviços de engenharia", então use os valores desse grupo.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar, associe os valores de obras e serviços de engenharia: convite = 330 mil (3,3 × 10⁵), tomada de preços = 3,3 milhões (10× o convite), concorrência = acima de 3,3 milhões. Para compras e demais serviços, os valores são aproximadamente a metade: 176 mil, 1,43 milhão e acima de 1,43 milhão. Resolva questões que cobrem os dois grupos para fixar a diferença.

Gabarito: letra A.

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