Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — VUNESP 2019

Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
vu041432
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ao regular o processo administrativo, a Lei federal nº 9.784/99, ao tratar da competência e de sua delegação, assim estabelece:
  1. Aa edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
  2. Bao órgão administrativo colegiado é defeso, mesmo que não haja impedimento legal, delegar parte da sua competência ao respectivo presidente.
  3. Ca competência é renunciável e pode ser avocada.
  4. Dinexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
  5. Ea decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência no processo administrativo federal (Lei 9.784/1999)

Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz o art. 17 da Lei 9.784/1999: inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei, especialmente os arts. 11, 12, 13 e 15.

A competência administrativa é o poder atribuído por lei ao agente para a prática de atos administrativos. Diferentemente da capacidade civil, a competência é irrenunciável, intransferível e imodificável pela vontade do titular — características que decorrem do fato de ser conferida em benefício do interesse público, e não do agente. A Lei 9.784/1999, ao regular o processo administrativo no âmbito federal, consagra essas regras nos arts. 11 a 17.

A delegação é a transferência do exercício da competência a outro órgão ou agente, e a avocação é o chamamento, pela autoridade superior, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Ambas são exceções à irrenunciabilidade, mas sujeitas a requisitos legais. A delegação, em regra, é possível, salvo impedimento legal; a avocação, por sua vez, é medida excepcional e temporária, exigindo motivos relevantes e hierarquia.

A banca explora exatamente a inversão entre o que é regra e o que é exceção, e entre o que pode e o que não pode ser delegado. O candidato que decora o art. 13 (vedações) mas não domina o art. 17 (início do processo) tende a errar a questão.

Competência (Lei 9.784/99)
  • 1Características
    • Irrenunciável
    • Intransferível
    • Imodificável
  • 2Delegação
    • Regra: permitida
    • Vedações (art. 13)
      • Atos normativos
      • Recursos administrativos
      • Competência exclusiva
  • 3Avocação
    • Excepcional e temporária
    • Exige hierarquia
  • 4Início do processo (art. 17)
    • Sem competência específica
    • Autoridade de menor grau hierárquico
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação. O art. 13, I, da Lei 9.784/1999 veda expressamente:

Art. 13Lei-9784

Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:

I — a edição de atos de caráter normativo;

II — a decisão de recursos administrativos;

III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.

A alternativa afirma o contrário, por isso está incorreta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 permite expressamente a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, desde que não haja impedimento legal. A alternativa diz que é defeso (proibido) mesmo sem impedimento, invertendo o sentido do dispositivo:

Art. 12Lei-9784

Art. 12 — Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único — O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.

Portanto, a delegação é permitida, e não defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A competência é irrenunciável, conforme o art. 11 da Lei 9.784/1999. A alternativa afirma que ela é renunciável, o que contraria o dispositivo. A renúncia da competência, aliás, configura omissão administrativa punível disciplinarmente. O que se admite é a delegação e a avocação, não a renúncia.

Art. 11Lei-9784

Art. 11 — A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o art. 17 da Lei 9.784/1999, que estabelece o critério subsidiário de fixação de competência: inexistindo competência legal específica, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. É a regra que resolve a lacuna legal, evitando que o processo fique parado por ausência de definição de quem deve atuar.

Art. 17Lei-9784

Art. 17 — Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação, conforme o art. 13, II, da Lei 9.784/1999 (já citado na alternativa A). A razão é lógica: se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria praticamente extinguindo uma instância recursal, pois o recurso seria decidido pela mesma autoridade que proferiu o ato recorrido.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o que é vedado pelo que é permitido. As alternativas A e E afirmam que atos normativos e decisões de recursos podem ser delegados, quando o art. 13 veda expressamente. A alternativa C inverte a regra da irrenunciabilidade. A alternativa B nega uma permissão legal expressa. A única que acerta é a D, que reproduz o art. 17. Memorize o mnemônico CE no RA para as vedações: Competência exclusiva, Edição de atos normativos, Recursos administrativos — e lembre que a avocação exige hierarquia, enquanto a delegação não.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu041432