Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
vu041432
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Ao regular o processo administrativo, a Lei federal nº 9.784/99, ao tratar da competência e de sua delegação, assim estabelece:
Aa edição de atos de caráter normativo pode ser objeto de delegação.
Bao órgão administrativo colegiado é defeso, mesmo que não haja impedimento legal, delegar parte da sua competência ao respectivo presidente.
Ca competência é renunciável e pode ser avocada.
Dinexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Ea decisão de recursos administrativos pode ser objeto de delegação.
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GabaritoD — inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência no processo administrativo federal (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra D. A alternativa correta reproduz o art. 17 da Lei 9.784/1999: inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei, especialmente os arts. 11, 12, 13 e 15.
A competência administrativa é o poder atribuído por lei ao agente para a prática de atos administrativos. Diferentemente da capacidade civil, a competência é irrenunciável, intransferível e imodificável pela vontade do titular — características que decorrem do fato de ser conferida em benefício do interesse público, e não do agente. A Lei 9.784/1999, ao regular o processo administrativo no âmbito federal, consagra essas regras nos arts. 11 a 17.
A delegação é a transferência do exercício da competência a outro órgão ou agente, e a avocação é o chamamento, pela autoridade superior, de competência atribuída a órgão hierarquicamente inferior. Ambas são exceções à irrenunciabilidade, mas sujeitas a requisitos legais. A delegação, em regra, é possível, salvo impedimento legal; a avocação, por sua vez, é medida excepcional e temporária, exigindo motivos relevantes e hierarquia.
A banca explora exatamente a inversão entre o que é regra e o que é exceção, e entre o que pode e o que não pode ser delegado. O candidato que decora o art. 13 (vedações) mas não domina o art. 17 (início do processo) tende a errar a questão.
Competência (Lei 9.784/99)
1Características
Irrenunciável
Intransferível
Imodificável
2Delegação
Regra: permitida
Vedações (art. 13)
Atos normativos
Recursos administrativos
Competência exclusiva
3Avocação
Excepcional e temporária
Exige hierarquia
4Início do processo (art. 17)
Sem competência específica
Autoridade de menor grau hierárquico
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A edição de atos de caráter normativo não pode ser objeto de delegação. O art. 13, I, da Lei 9.784/1999 veda expressamente:
Art. 13Lei-9784
Art. 13 — Não podem ser objeto de delegação:
I — a edição de atos de caráter normativo;
II — a decisão de recursos administrativos;
III — as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.
A alternativa afirma o contrário, por isso está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 12, parágrafo único, da Lei 9.784/1999 permite expressamente a delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes, desde que não haja impedimento legal. A alternativa diz que é defeso (proibido) mesmo sem impedimento, invertendo o sentido do dispositivo:
Art. 12Lei-9784
Art. 12 — Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial. Parágrafo único — O disposto no caput deste artigo aplica-se à delegação de competência dos órgãos colegiados aos respectivos presidentes.
Portanto, a delegação é permitida, e não defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A competência é irrenunciável, conforme o art. 11 da Lei 9.784/1999. A alternativa afirma que ela é renunciável, o que contraria o dispositivo. A renúncia da competência, aliás, configura omissão administrativa punível disciplinarmente. O que se admite é a delegação e a avocação, não a renúncia.
Art. 11Lei-9784
Art. 11 — A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz o art. 17 da Lei 9.784/1999, que estabelece o critério subsidiário de fixação de competência: inexistindo competência legal específica, o processo deve ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. É a regra que resolve a lacuna legal, evitando que o processo fique parado por ausência de definição de quem deve atuar.
Art. 17Lei-9784
Art. 17 — Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação, conforme o art. 13, II, da Lei 9.784/1999 (já citado na alternativa A). A razão é lógica: se a autoridade superior pudesse delegar a decisão do recurso, estaria praticamente extinguindo uma instância recursal, pois o recurso seria decidido pela mesma autoridade que proferiu o ato recorrido.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o que é vedado pelo que é permitido. As alternativas A e E afirmam que atos normativos e decisões de recursos podem ser delegados, quando o art. 13 veda expressamente. A alternativa C inverte a regra da irrenunciabilidade. A alternativa B nega uma permissão legal expressa. A única que acerta é a D, que reproduz o art. 17. Memorize o mnemônico CE no RA para as vedações: Competência exclusiva, Edição de atos normativos, Recursos administrativos — e lembre que a avocação exige hierarquia, enquanto a delegação não.