Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos em espécie — VUNESP 2019
- Código
- vu041433
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- DAEM
- Ano
- 2019
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Jurídico
- Aportaria.
- Bregimento.
- Cresolução.
- Dinstrução.
- Enorma de serviço.
GabaritoC — resolução.
Gabarito: letra C. A resolução é o ato normativo expedido por órgãos colegiados com competência deliberativa, podendo ter alcance interno ou externo à Administração, conforme as atribuições definidas no ato de constituição do colegiado. As demais espécies (portaria, regimento, instrução e norma de serviço) não se amoldam integralmente à descrição, pois a portaria e a instrução são, em regra, atos ordinatórios internos, o regimento disciplina o funcionamento interno de órgãos e a norma de serviço é espécie de ato ordinatório.
A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo, especificamente os atos normativos, que são aqueles que contêm um comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei. Eles encontram fundamento no poder normativo da Administração e se materializam em espécies como decreto, regulamento, resolução, deliberação, instrução normativa e regimento.
A resolução é a forma de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades que não o Chefe do Executivo, especialmente de órgãos colegiados. A doutrina e a legislação de processo administrativo (como a Lei estadual paulista 10.177/1998, citada como exemplo) estabelecem que a resolução é o ato de competência privativa de Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado e Reitores de Universidades, enquanto a deliberação é o ato dos órgãos colegiados. No entanto, a doutrina majoritária e a prática administrativa reconhecem que a resolução é o ato típico de colegiados com competência deliberativa, como conselhos de fiscalização profissional, agências reguladoras e conselhos de políticas públicas.
A descrição do enunciado — "ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal" — aponta exatamente para a resolução, pois é a espécie normativa que os colegiados editam no exercício de sua competência deliberativa. O alcance pode se estender a atores externos ao órgão, como ocorre, por exemplo, com as resoluções de agências reguladoras que vinculam as empresas reguladas e os usuários dos serviços.
A portaria é, em regra, um ato ordinatório, expedido por autoridade hierarquicamente superior para disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, com efeitos internos. Embora algumas portarias possam ter caráter normativo, elas não são expedidas por colegiado com competência deliberativa, mas sim por autoridade singular (chefe de serviço, dirigente de órgão). O erro está em atribuir à portaria a característica de ato de colegiado deliberativo.
O regimento é o ato normativo que disciplina o funcionamento interno de um órgão ou entidade, estabelecendo sua estrutura organizacional, competências e procedimentos. Ele é editado pelo próprio órgão, mas seu alcance é tipicamente interno, não se estendendo a atores externos. Além disso, o regimento não é necessariamente expedido por colegiado com competência deliberativa — pode ser aprovado por autoridade singular. A descrição do enunciado, que admite alcance externo, afasta o regimento.
A resolução é o ato normativo expedido por órgãos colegiados com competência deliberativa, como conselhos, comissões e diretorias colegiadas. Sua competência é estabelecida em ato legal ou infralegal (lei, decreto, regimento), e seu alcance pode ser interno ou externo à Administração, a depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado. É exatamente o que descreve o enunciado. Exemplos: resoluções de agências reguladoras (que vinculam empresas e usuários), resoluções de conselhos de fiscalização profissional (que disciplinam o exercício da profissão) e resoluções de conselhos de políticas públicas.
A instrução (ou instrução normativa) é um ato administrativo que, em regra, tem caráter ordinatório, destinado a orientar a execução de serviços e a conduta dos agentes públicos, com efeitos internos. Embora possa ter conteúdo normativo, não é expedida por colegiado com competência deliberativa, mas sim por autoridade singular (ministro, secretário, dirigente de órgão). A descrição do enunciado, que exige colegiado deliberativo, afasta a instrução.
A norma de serviço é espécie de ato ordinatório, expedida para disciplinar o funcionamento interno da Administração e a conduta funcional dos agentes, com efeitos internos. Ela não é expedida por colegiado com competência deliberativa, mas sim por autoridade hierárquica, e não se destina a regular situações de atores externos. A descrição do enunciado, que admite alcance externo, afasta a norma de serviço.
A banca explora a confusão entre atos normativos (gerais e abstratos, como a resolução) e atos ordinatórios (internos, como portaria, instrução e norma de serviço). O candidato que não domina a distinção pode marcar portaria ou instrução, que são espécies mais comuns no dia a dia administrativo. A chave é o termo "colegiado com competência deliberativa" — isso só se encaixa na resolução.
Para diferenciar as espécies de atos normativos, foque em quem edita e qual o alcance: decreto (Chefe do Executivo), resolução (colegiado deliberativo), regimento (funcionamento interno), instrução normativa (autoridade singular, orientação interna). Na prova, sublinhe as palavras "colegiado" e "deliberativa" — elas apontam diretamente para a resolução.
Gabarito: letra C.
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