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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos em espécie — VUNESP 2019

Direito AdministrativoAtos administrativos em espécie
Código
vu041433
Banca
VUNESP
Órgão
DAEM
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Entre os veículos introdutores de normas abstratas tem-se o “ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal. A depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado, o alcance desse tipo pode se estender a atores externos ao Órgão”. A espécie normativa descrita refere-se a:
  1. Aportaria.
  2. Bregimento.
  3. Cresolução.
  4. Dinstrução.
  5. Enorma de serviço.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — resolução.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Atos administrativos normativos: resolução

Gabarito: letra C. A resolução é o ato normativo expedido por órgãos colegiados com competência deliberativa, podendo ter alcance interno ou externo à Administração, conforme as atribuições definidas no ato de constituição do colegiado. As demais espécies (portaria, regimento, instrução e norma de serviço) não se amoldam integralmente à descrição, pois a portaria e a instrução são, em regra, atos ordinatórios internos, o regimento disciplina o funcionamento interno de órgãos e a norma de serviço é espécie de ato ordinatório.

A questão cobra a classificação dos atos administrativos quanto ao conteúdo, especificamente os atos normativos, que são aqueles que contêm um comando geral e abstrato, visando à correta aplicação da lei. Eles encontram fundamento no poder normativo da Administração e se materializam em espécies como decreto, regulamento, resolução, deliberação, instrução normativa e regimento.

A resolução é a forma de que se revestem os atos, gerais ou individuais, emanados de autoridades que não o Chefe do Executivo, especialmente de órgãos colegiados. A doutrina e a legislação de processo administrativo (como a Lei estadual paulista 10.177/1998, citada como exemplo) estabelecem que a resolução é o ato de competência privativa de Secretários de Estado, Procurador-Geral do Estado e Reitores de Universidades, enquanto a deliberação é o ato dos órgãos colegiados. No entanto, a doutrina majoritária e a prática administrativa reconhecem que a resolução é o ato típico de colegiados com competência deliberativa, como conselhos de fiscalização profissional, agências reguladoras e conselhos de políticas públicas.

A descrição do enunciado — "ato normativo expedido por colegiado com competência deliberativa estabelecida em ato legal ou infralegal" — aponta exatamente para a resolução, pois é a espécie normativa que os colegiados editam no exercício de sua competência deliberativa. O alcance pode se estender a atores externos ao órgão, como ocorre, por exemplo, com as resoluções de agências reguladoras que vinculam as empresas reguladas e os usuários dos serviços.

1Resolução (gabarito)
Expedida por colegiado deliberativo
Alcance interno ou externo
2Regimento
Funcionamento interno do órgão
3Instrução normativa
Autoridade singular
Orientação interna
4Portaria
Ato ordinatório
Efeitos internos
5Norma de serviço
Ato ordinatório
Efeitos internos
Atos administrativos normativos
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Atos administrativos normativos: Resolução (gabarito) (Expedida por colegiado deliberativo, Alcance interno ou externo); Regimento (Funcionamento interno do órgão); Instrução normativa (Autoridade singular, Orientação interna); Portaria (Ato ordinatório, Efeitos internos); Norma de serviço (Ato ordinatório, Efeitos internos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A portaria é, em regra, um ato ordinatório, expedido por autoridade hierarquicamente superior para disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes, com efeitos internos. Embora algumas portarias possam ter caráter normativo, elas não são expedidas por colegiado com competência deliberativa, mas sim por autoridade singular (chefe de serviço, dirigente de órgão). O erro está em atribuir à portaria a característica de ato de colegiado deliberativo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O regimento é o ato normativo que disciplina o funcionamento interno de um órgão ou entidade, estabelecendo sua estrutura organizacional, competências e procedimentos. Ele é editado pelo próprio órgão, mas seu alcance é tipicamente interno, não se estendendo a atores externos. Além disso, o regimento não é necessariamente expedido por colegiado com competência deliberativa — pode ser aprovado por autoridade singular. A descrição do enunciado, que admite alcance externo, afasta o regimento.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A resolução é o ato normativo expedido por órgãos colegiados com competência deliberativa, como conselhos, comissões e diretorias colegiadas. Sua competência é estabelecida em ato legal ou infralegal (lei, decreto, regimento), e seu alcance pode ser interno ou externo à Administração, a depender das atribuições definidas no ato de constituição do colegiado. É exatamente o que descreve o enunciado. Exemplos: resoluções de agências reguladoras (que vinculam empresas e usuários), resoluções de conselhos de fiscalização profissional (que disciplinam o exercício da profissão) e resoluções de conselhos de políticas públicas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A instrução (ou instrução normativa) é um ato administrativo que, em regra, tem caráter ordinatório, destinado a orientar a execução de serviços e a conduta dos agentes públicos, com efeitos internos. Embora possa ter conteúdo normativo, não é expedida por colegiado com competência deliberativa, mas sim por autoridade singular (ministro, secretário, dirigente de órgão). A descrição do enunciado, que exige colegiado deliberativo, afasta a instrução.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A norma de serviço é espécie de ato ordinatório, expedida para disciplinar o funcionamento interno da Administração e a conduta funcional dos agentes, com efeitos internos. Ela não é expedida por colegiado com competência deliberativa, mas sim por autoridade hierárquica, e não se destina a regular situações de atores externos. A descrição do enunciado, que admite alcance externo, afasta a norma de serviço.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre atos normativos (gerais e abstratos, como a resolução) e atos ordinatórios (internos, como portaria, instrução e norma de serviço). O candidato que não domina a distinção pode marcar portaria ou instrução, que são espécies mais comuns no dia a dia administrativo. A chave é o termo "colegiado com competência deliberativa" — isso só se encaixa na resolução.

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as espécies de atos normativos, foque em quem edita e qual o alcance: decreto (Chefe do Executivo), resolução (colegiado deliberativo), regimento (funcionamento interno), instrução normativa (autoridade singular, orientação interna). Na prova, sublinhe as palavras "colegiado" e "deliberativa" — elas apontam diretamente para a resolução.

Gabarito: letra C.

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