Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Inexigibilidade de licitação
Código
vu050069
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
As contratações públicas seguem, em regra, o princípio do dever de licitar. Porém, a própria Constituição prevê a possibilidade de a lei estabelecer exceções às regras gerais, admitindo contratação direta com
Adispensa de licitação, quando há inviabilidade de competição.
Binexigibilidade de licitação, quando o valor da contratação não compensa os custos para a Administração com o procedimento licitatório.
Cinexigibilidade de licitação, quando houver hipótese de emergência ou calamidade pública.
Dinexigibilidade de licitação em hipótese de licitação deserta ou fracassada, e quando não houver tempo suficiente para desencadear novo procedimento.
Edispensa de licitação para contratar remanescente de obra ou serviço.
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GabaritoE — dispensa de licitação para contratar remanescente de obra ou serviço.
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Contratação direta: dispensa e inexigibilidade de licitação
Gabarito: letra E. A contratação de remanescente de obra ou serviço, em consequência de rescisão contratual, é hipótese de dispensa de licitação (art. 24, XI, da Lei 8.666/1993; art. 75, IV, da Lei 14.133/2021), e não de inexigibilidade. As demais alternativas ou invertem os institutos (A, B, C, D) ou descrevem hipóteses que não correspondem à classificação correta.
A licitação é a regra para a Administração Pública contratar, mas a própria Constituição (art. 37, XXI) ressalva os casos especificados em lei. Essas exceções se dividem em dois institutos distintos: a inexigibilidade e a dispensa. A diferença essencial está na possibilidade de competição: na inexigibilidade, a competição é inviável (não há como competir, pois só existe um fornecedor ou um objeto que atenda à necessidade); na dispensa, a competição é possível, mas a lei faculta à Administração contratar diretamente, por razões de conveniência, valor, urgência ou outras situações taxativamente previstas.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que não domina a distinção entre os dois institutos acaba marcando uma alternativa que descreve uma hipótese de dispensa como se fosse de inexigibilidade (ou vice-versa). Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Dispensa de Licitação
Inexigibilidade de Licitação
Fundamento
Competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta
Competição é inviável (impossível)
Exemplos clássicos
Valor reduzido, emergência/calamidade, licitação deserta/fracassada, remanescente de obra
Fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de notória especialização
Natureza das hipóteses
Taxativas (rol legal fechado)
Exemplificativas (rol legal aberto)
Previsão legal (Lei 8.666/1993)
Art. 24
Art. 25
Previsão legal (Lei 14.133/2021)
Art. 75
Art. 74
Contratação direta
1Inexigibilidade (competição inviável)
Fornecedor exclusivo
Artista consagrado
Serviço técnico de notória especialização
2Dispensa (competição possível)
Valor reduzido
Emergência/calamidade
Licitação deserta/fracassada
Remanescente de obra (art. 24, XI)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a dispensa de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição. Isso está invertido: a inviabilidade de competição é o fundamento da inexigibilidade, não da dispensa. Na dispensa, a competição é possível, mas a lei autoriza a contratação direta por outros motivos (valor, emergência, etc.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a inexigibilidade ocorre quando o valor da contratação não compensa os custos do procedimento licitatório. Isso não corresponde a nenhuma hipótese legal. A inexigibilidade se funda na inviabilidade de competição, não em análise de custo-benefício. A contratação por valor reduzido é hipótese de dispensa (art. 24, I e II, da Lei 8.666/1993; art. 75, I e II, da Lei 14.133/2021), não de inexigibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a inexigibilidade ocorre em caso de emergência ou calamidade pública. Isso é hipótese de dispensa de licitação (art. 24, IV, da Lei 8.666/1993; art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021), não de inexigibilidade. Na emergência, a competição é possível, mas a urgência justifica a contratação direta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a inexigibilidade ocorre em caso de licitação deserta ou fracassada, quando não há tempo para novo procedimento. Isso também é hipótese de dispensa (art. 24, V, da Lei 8.666/1993; art. 75, IV, da Lei 14.133/2021), não de inexigibilidade. A licitação deserta ou fracassada demonstra que a competição foi tentada, mas não houve interessados ou propostas válidas — a lei então dispensa a licitação para não paralisar a Administração.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que a contratação de remanescente de obra ou serviço é hipótese de dispensa de licitação. Isso está correto. O art. 24, XI, da Lei 8.666/1993 prevê a dispensa para a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido. A Lei 14.133/2021 também prevê essa hipótese no art. 75, IV, alínea "a".
Lei 8.666/1993:
Art. 24 — "É dispensável a licitação: [...] XI – na contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, inclusive quanto ao preço, devidamente corrigido."
Aqui, a competição é possível (houve licitação anterior), mas a lei dispensa a nova licitação para aproveitar o resultado do certame anterior, evitando prejuízos à Administração. Por isso, é dispensa, e não inexigibilidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos: apresenta hipóteses de dispensa (emergência, licitação deserta, remanescente) como se fossem de inexigibilidade, e inverte o fundamento (inviabilidade de competição) atribuindo-o à dispensa. A chave é lembrar: inexigibilidade = inviabilidade de competição; dispensa = competição possível, mas a lei autoriza a contratação direta.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, faça a pergunta: "há possibilidade de competição?" Se não → inexigibilidade. Se sim, mas a lei permite a contratação direta → dispensa. Memorize os exemplos clássicos: inexigibilidade (fornecedor exclusivo, artista consagrado, serviços técnicos de notória especialização, credenciamento, imóvel com características específicas); dispensa (valor reduzido, emergência, calamidade, licitação deserta/fracassada, remanescente de obra, entre outros).