Questão de Direito Administrativo — Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação — VUNESP 2019
Direito Administrativo›Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação
Código
vu050070
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Nível
Superior
Cargo
Procurador Jurídico
Entre os atos administrativos praticados durante o processo licitatório, encontra-se a homologação. Com relação a ela, assinale a alternativa correta.
ATrata-se de ato administrativo que atesta que todos os requisitos do procedimento, licitatório ou não, necessários à contratação ocorreram regularmente.
BNo caso da dispensa de licitação em razão do valor, a homologação dar-se-á por autoridade distinta da que autorizou a dispensa.
CA homologação gera direito à contratação.
DHomologação é ato transferível e delegável.
EHomologação é ato administrativo pelo qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação.
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GabaritoA — Trata-se de ato administrativo que atesta que todos os requisitos do procedimento, licitatório ou não, necessários à contratação ocorreram regularmente.
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Homologação no processo licitatório
Gabarito: letra A. A homologação é o ato administrativo pelo qual a autoridade competente atesta a regularidade de todo o procedimento licitatório, confirmando que todos os requisitos necessários à contratação foram observados. É um ato de controle, uma espécie de "despacho saneador" que aprova o procedimento, e não gera direito à contratação, não é delegável e não se confunde com a adjudicação.
A homologação é o ato pelo qual a autoridade superior, após o exame de todos os atos que integraram o procedimento, confirma a sua validade e regularidade. Ela é precedida do julgamento das propostas e da habilitação, e só ocorre após exauridos os recursos administrativos. A autoridade competente, ao receber os autos, pode: determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades, revogar a licitação por conveniência e oportunidade, anulá-la por ilegalidade insanável, ou, se tudo estiver em ordem, adjudicar o objeto e homologar a licitação.
A distinção fundamental que a banca explora é entre homologação e adjudicação. A homologação é o ato de controle que aprova o procedimento; a adjudicação é o ato final pelo qual a Administração atribui o objeto da licitação ao licitante vencedor. São atos distintos, praticados pela mesma autoridade, mas com naturezas diferentes. A homologação é ato de controle; a adjudicação é ato declaratório e vinculado.
A pegadinha central desta questão é a confusão entre homologação e adjudicação, e a crença de que a homologação gera direito à contratação. O licitante vencedor tem apenas uma mera expectativa de direito, pois a Administração pode, mesmo após a homologação, revogar a licitação por fatos supervenientes ou anulá-la por ilegalidade. A homologação não gera direito à contratação, apenas confirma a regularidade do procedimento.
Critério
Homologação
Adjudicação
Natureza
Ato de controle que aprova o procedimento
Ato declaratório e vinculado que atribui o objeto ao vencedor
Efeito
Confirma a regularidade do procedimento; não gera direito à contratação
Declara o vencedor e o objeto; gera mera expectativa de direito
Posição no procedimento
Ato final de controle, após julgamento e habilitação
Ato subsequente à homologação, que entrega o objeto ao vencedor
Delegabilidade
Não delegável (competência exclusiva da autoridade superior)
Não delegável (mesma autoridade que homologa)
1Edital
2Habilitação
3Julgamento
4Homologação
5Adjudicação
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque define a homologação como o ato que atesta a regularidade de todos os requisitos do procedimento, licitatório ou não, necessários à contratação. É exatamente essa a sua função: a autoridade competente examina os atos do procedimento e, se estiverem em ordem, homologa, confirmando que todos os requisitos legais e editalícios foram cumpridos. A homologação é um ato de controle que aprova o procedimento, seja ele licitatório ou de contratação direta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta. Na dispensa de licitação em razão do valor, a homologação dar-se-á pela mesma autoridade que autorizou a dispensa. Não há previsão legal de que a homologação seja feita por autoridade distinta. A autoridade que autoriza a contratação direta é a mesma que homologa o procedimento, pois é ela a responsável pelo ato final de controle.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta. A homologação não gera direito à contratação. O licitante vencedor tem apenas uma mera expectativa de direito, pois a Administração pode, mesmo após a homologação, revogar a licitação por fatos supervenientes ou anulá-la por ilegalidade. A homologação apenas confirma a regularidade do procedimento, não criando um direito subjetivo à celebração do contrato.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta. A homologação não é ato transferível e delegável. Trata-se de ato de competência exclusiva da autoridade superior, que é quem detém o poder de decisão final sobre o procedimento. A delegação de competência para homologar não é admitida, pois é um ato de controle que exige a análise e a responsabilidade da autoridade competente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa está incorreta. A descrição apresentada refere-se à adjudicação, e não à homologação. A adjudicação é o ato pelo qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação. A homologação é o ato anterior, que aprova o procedimento; a adjudicação é o ato final que entrega o objeto ao vencedor. São atos distintos, e a alternativa confunde os dois institutos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os institutos da homologação e da adjudicação. A homologação é o ato de controle que aprova o procedimento; a adjudicação é o ato que atribui o objeto ao vencedor. Além disso, a banca explora a falsa ideia de que a homologação gera direito à contratação, quando na verdade o licitante tem apenas mera expectativa de direito. Fique atento a essas distinções, pois são clássicas em provas de Direito Administrativo.